Academia deve indenizar cliente que sofreu lesões em aparelho, fixa Justiça

Academia deve indenizar cliente que sofreu lesões em aparelho, fixa Justiça

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho condenou a Academia Concept LTDA-ME a indenizar cliente que sofreu lesões durante o uso de aparelho na academia. A decisão fixou a quantia de R$ 730,50, por danos materiais, e de R$ 2 mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, a autora comprovou com documentos que possuía relação jurídica com o estabelecimento e que sofreu lesões enquanto utilizava aparelho no interior da academia, decorrente da má prestação dos serviços. Consta no documento que, em razão do acidente, a consumidora teve que desembolsar a quantia total de R$ 730,50.

No processo, foi decretada a revelia do estabelecimento, por não ter comparecido à audiência e apresentado sua defesa. No entanto, a Juíza pontua que, apesar da decretação da revelia, a presunção de que as alegações da autora são verdadeiras é relativa e deve estar de acordo com as demais provas do processo. Nesse sentido, pontua que “a parte autora cumpriu com seu ônus probatório, comprovando os fatos constitutivos de seu alegado direito[…]”.

Por fim, a magistrada esclarece que, se outras provas deveriam ser produzidas para comprovar fato que impede, extingue ou modifica o direito da autora, “não o foram em razão da desídia do próprio réu, que não participou da audiência de conciliação, nem juntou contestação escrita”.

Cabe recurso da decisão.

0713541-69.2023.8.07.0006

Fonte TJDFT

Leia mais

Ministro confirma decisão que barrou ‘revisão da vida toda’ a Segurado no Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a uma Reclamação Constitucional que contestava decisão da 8ª Vara Federal Cível do...

Juiz condena Banco por ‘Mora Cred Pess’ e ‘Enc Lim Crédito’ cobrados indevidamente no Amazonas

A 6ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco a restituir, em dobro, valores indevidamente cobrados na conta corrente de uma cliente sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Termo de adesão a associação de moradores não vale como título executivo extrajudicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o termo de adesão associativa celebrado entre o...

Jovem é preso por pensão alimentícia sem nunca ter tido filhos

Gustavo Rodrigo Ferreira Lopes, 20 anos, foi preso em casa, em Taguatinga (DF), por falta de pagamento de pensão...

Ministro encerra caso contra policial acusado de homicídio no Amazonas

O Ministro Luís Felipe Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou definitivamente o processo contra Adans Vale Pachla, policial...

Ministro confirma decisão que barrou ‘revisão da vida toda’ a Segurado no Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a uma Reclamação Constitucional que contestava decisão da...