Academia deve indenizar aluno submetido a cirurgias após se lesionar em aparelho

Academia deve indenizar aluno submetido a cirurgias após se lesionar em aparelho

Um aluno que lesionou o nariz enquanto utilizava um aparelho de ginástica na WWD Academia Fitness deve ser indenizado. Ele precisou ser submetido a dois procedimentos cirúrgicos após o acidente. A decisão é da juíza do Juizado Especial Cível do Guará, após concluir que houve falha na prestação do serviço.

Consta nos autos que, em novembro de 2015, o aluno realizava atividade física no aparelho conhecido como polia quando uma peça se desprendeu e atingiu seu nariz, causando uma fratura. Ele relata que precisou ser submetido a procedimento cirúrgico e que recebeu acompanhamento médico por mais de um ano. O autor conta que, três anos depois, foi constatado que havia “selamento do dorso nasal e desvio de septo nasal residual”, o que o fez passar por uma nova cirurgia. Afirma que solicitou à ré auxílio para custear o segundo procedimento, o que foi negado. Pede indenização pelos danos suportados.

Em sua defesa, a academia afirma que, antes da realização do segundo procedimento, o autor não apresentava dificuldade na respiração e que chegou a ser aprovado no exame médico de concurso público. Assevera que a cirurgia teve caráter meramente estético e que não há dano a ser indenizado.

Ao julgar, a magistrada observou que as provas dos autos comprovam os danos sofridos pelo autor por conta do acidente ocorrido no estabelecimento da ré. De acordo com a juíza, “acidentes como o que ocorreu com o autor caracterizam evidente falha na prestação do serviço, gerando a obrigação da empresa em indenizar o consumidor por eventuais danos sofridos”.

“Os documentos trazidos aos autos comprovam à saciedade os danos sofridos pelo autor. (…)  A mera afirmação de que autor tenha sido aprovado em exame médico de concurso público não é bastante para comprovar a inexistência dos danos, quando a parte autora, cumprindo seu ônus probatório, apresenta laudo médico detalhado do trauma nasal e deformidade estética”, registrou.

Além de ressarcir o valor pago pela segunda cirurgia, a academia foi condenada a indenizar os danos estéticos, uma vez que o autor ficou com lesão permanente, e danos morais. “Desnecessária maior argumentação em relação à angústia e sofrimento vividos por qualquer pessoa que tenha que se submeter a procedimento cirúrgico. Referidos sentimentos ultrapassam o mero dissabor, atingindo atributos da personalidade, de modo a caracterizar um dano extrapatrimonial”, frisou a julgadora.

Dessa forma, a academia foi condenada ao pagamento das quantias de R$ 3 mil pelos danos morais e de R$ 3 mil pelos danos estéticos. A empresa terá ainda que pagar o valor de R$ 12.902,60 pelos danos materiais.

Prescrição

Na decisão, a magistrada salientou que o Código de Defesa do Consumidor – CDC dispõe que a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em cinco anos. A contagem do prazo começa a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

No caso, de acordo com a juíza, o conhecimento total dos danos danos ocorreu em 2018. A ação foi ajuizada em 2021. “Os pedidos de reparação se referem ao procedimento cirúrgico realizado em 2018 decorrentes do acidente ocorrido em 2015. O pedido de reparação por dano moral está relacionado às dificuldades decorrentes da segunda cirurgia. O dano estético não se refere somente à deformidade nasal, mas também à necessidade de retirada de cartilagem da costela para recompor a do nariz, resultando em cicatriz deixada no abdome”, explicou.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0700508-56.2021.8.07.0014

Fonte: TJDFT

Leia mais

Desembargador Cláudio Roessing presidirá trabalhos da Primeira Câmara Cível pelos próximos dois anos

Durante a sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizada nesta segunda-feira (24/02), ocorreu a eleição do desembargador Cláudio Roessing...

Juiz Jean Pimentel divulga nota e nega acusação de fraude envolvendo a Eletrobras

Manaus/AM – O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Comarca de Presidente Figueiredo, afastado do cargo pela Corregedoria na última sexta-feira (21), se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desembargador Cláudio Roessing presidirá trabalhos da Primeira Câmara Cível pelos próximos dois anos

Durante a sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizada nesta segunda-feira (24/02), ocorreu a...

STJ: Homologação de sentença estrangeira no direito de família

Em um mundo globalizado, em que as relações sociais – e seus conflitos – frequentemente ultrapassam fronteiras, é indispensável...

MP do Amazonas firma TAC para garantir a implementação de maternidade em Tefé

Para reparar as inadequações encontradas nas instalações da ala médica de pré-parto, parto e pós-parto do Hospital Regional Carlos...

STF vai reiniciar análise sobre prova obtida em celular encontrado no local do crime

Um pedido de destaque do ministro Flávio Dino interrompeu, na última sexta-feira (21/2), o julgamento de repercussão geral em...