O consumidor Miguel Carvalho Batista narrou na justiça paulista que, desde junho de 2020 passou a receber da loja Tiferet Comércio Roupas incessantes mensagens a seu endereço eletrônico, fato que teria sido abusivo, ao ponto de lhe causar transtornos.
Narrou, ainda o autor que, embora tenha tentado de todas as maneiras administrativas para solucionar o incômodo a ré não cessou de enviar mensagens, também o fazendo por meio de seu telefone, através de SMS, num total de 500 torpedos. Não mais suportando a situação, ingressou na justiça paulista com pedido de indenização por danos morais. A ação foi julgada procedente, em parte.
O magistrado paulista considerou que o dano moral é um dano “in re ipsa” isto é, um tipo de prejuízo que, justamente, não necessita de prova para ser indenizado. Decorre da intensidade e gravidade das ofensas, sendo desnecessária a prova específica da dor da alma, do abalo psíquico, do incômodo inconciliável com padrões de razoabilidade.
Assim, o magistrado considerou que a conduta da loja em muito ultrapassou os limites do que se consideram vicissitudes e aborrecimentos do cotidiano, causando, desta forma, abalo à integridade psíquica do requerente e lhe afrontou direitos de personalidade, concedendo tutela para que a loja descadastre o endereço eletrônico do autor de sua base de dados. Danos morais foram reconhecidos e arbitrados.
Processo nº 1005028-26.2022.8.26.0562