Abuso de banco na insistência de cobranças de serviços não autorizados gera dever de indenizar

Abuso de banco na insistência de cobranças de serviços não autorizados gera dever de indenizar

O Desembargador Domingos Jorge Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que o correntista de banco terá direito, na hipótese de ser alvo de descontos indevidos, a título de taxas mensais, a reaver os valores irregularmente retirados de sua conta corrente.    A inequívoca concordância do cliente com referidas cobranças, é pressuposto inarredável para a validez desses débitos, se acaso ocorrerem. Essa validez somente pode ser comprovada por meio de contrato assinado, com cláusulas claras, ou ainda que as taxas correspondam a cobrança de serviços solicitados pelo cliente. Afora esses parâmetros as cobranças serão indevidas. A decisão se deu em exame de recurso de apelação do Bradesco contra Lilyane Almeida.

Na ação de restituição de valores, com pedido de indenização por danos morais, a autora narrou que sofreu mensalmente a cobrança da taxa ‘Cesta B. Expresso Saque Terminal’, não tendo assinado nenhum contrato, concordado ou aceito qualquer serviço inerente a essas taxas. 

A sentença recorrida condenou a instituição financeira, determinando a restituição dos valores, com a suspensão de outras cobranças, bem como reconheceu que o ato ilícito deveria ser convertido em danos morais a pessoa da autora, com juros de mora deste a citação. 

O acórdão registrou que o fornecimento de serviço não solicitado configura pratica abusiva e que apenas o inequívoco aceite do consumidor seria capaz de configurar a validade das cobranças. Na hipótese, o recurso rejeitou o apelo do banco, que pretendeu reformar a decisão. 

Processo nº 0000350-24.2020.8.04.7301

Leia a ementa:

EMENTA : DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – BANCÁRIO – RELAÇÃO DE CONSUMO – CESTA BÁSICA DE SERVIÇOS – NECESSIDADE DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR – NÃO CONFIGURADO – DESCONTOS INDEVIDOS – PRÁTICA ABUSIVA – REPETIÇÃO INDÉBITO – DANOS MORAIS:-

Leia mais

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras)...

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O TRT da 2ª Região reverteu sentença e obrigou o pagamento de adicional de transferência a trabalhador que tinha...

Construtora não indenizará proprietária de imóvel por vagas de garagem pequenas

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de...

STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por homicídio...