Absolvição criminal por atipicidade não vincula ação de improbidade

Absolvição criminal por atipicidade não vincula ação de improbidade

As sentenças civis e penais produzirão efeitos sobre a ação de improbidade administrativa quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria, mas não quando for o caso de atipicidade da conduta.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de Carlos Alberto Pereira, ex-prefeito de Lavras (MG), condenado por improbidade.

Segundo a denúncia, ele participou de um esquema para desviar verbas da Secretaria Municipal de Saúde em proveito próprio. O dinheiro seria repassado ao Instituto de Previdência Municipal.

O ex-prefeito respondeu a ação penal pelos mesmos fatos, na qual acabou absolvido por atipicidade da conduta — ou seja, o ato do qual foi acusado não corresponde ao tipo penal definido por lei.

O juízo criminal concluiu que não houve dolo específico do réu. A defesa, então, pediu que essa conclusão exercesse influência na seara administrativa, para levar à improcedência da ação por improbidade. As instâncias ordinárias, porém, negaram o pedido.

Condenação mantida

Relator da matéria no STJ, o ministro Herman Benjamin manteve essa conclusão. Ele apontou a jurisprudência da corte no sentido de que a absolvição criminal só influi na área cível se a conclusão foi de que não se comprovou a conduta ou a autoria. Essa é inclusive a previsão da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.249/1992), no artigo 20, parágrafo 3º.

Já o artigo 21, parágrafo 4º, da mesma lei, que diz que “a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta lei”, está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal. A sua constitucionalidade ainda está sob análise.

“O entendimento jurisprudencial aplicado pela origem, inclusive, está em acordo com o disposto no artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.249/1992 (na redação da Lei 14.230/2021), no sentido de que as ‘sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria’”, disse o relator.

REsp 1.991.470

Com informações do Conjur

Leia mais

Gratificação de trato sucessivo: TJAM afasta prescrição e defere pedido administrativo contra município

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a recurso interposto pelo Município de Coari/AM contra sentença que determinou...

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, confirmou  decisão de primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de turismo deve pagar indenização após cancelar viagem de clientes para Disney

Uma empresa de turismo foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para...

TJDFT mantém condenação de laboratório por erro em diagnóstico de exame toxicológico

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou...

Justiça condena homem a indenizar vítima por agressão em restaurante

A 22ª Vara Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, após agredir fisicamente...

Homem com ansiedade e TDAH consegue salvo-conduto para plantar maconha

O salvo-conduto para a produção artesanal de maconha pode ser concedido por razões médicas. Com esse entendimento, o juiz Richard...