Proposta em análise na Câmara dos Deputados busca modificar o Código Penal, com restrição no alcance de circunstâncias que excluem a conduta criminosa de médicos que realizam abortos nos casos de estupro.
A alteração, se ratificada pelo presidente da República, impactará a legislação penal, estabelecendo um limite de 22 semanas para a interrupção de gestações com viabilidade fetal.
O Projeto de Lei (PL) 1904, atualmente em tramitação sob regime de urgência, visa equiparar a punição para o aborto àquela prevista para o homicídio simples. Com isso, uma mulher submetida a um procedimento de aborto após o período estipulado enfrentará uma pena de 6 a 20 anos de reclusão, ultrapassando potencialmente a penalidade imposta ao perpetrador do estupro, que varia de 6 a 10 anos, e em casos de lesão corporal, de 8 a 12 anos.
É importante notar que, conforme o atual Código Penal, apenas em situações de morte da vítima estuprada a pena pode ser mais severa, variando de 12 a 30 anos de reclusão.
Contudo, diversos especialistas em direito criminal expressam preocupações com a constitucionalidade dessa proposta. Argumenta-se que o projeto pode incorrer em inconstitucionalidade, dada a sua potencial violação de direitos fundamentais e garantias individuais.
Agora, o mérito do PL será submetido à votação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para apreciação no Senado Federal. Finalmente, precisará ser sancionado pelo Presidente da República para se tornar lei.