A suposta abordagem truculenta promovida por agentes policiais militares da ROCAM contra Amom Mandel e Sarah Mariah Oliveira dos Santos, ocorrida no dia 4 de janeiro de 2024, ainda não foi totalmente esclarecida. Desde que o Deputado Federal Amom Mandel denunciou ter sido vítima de uma abordagem policial agressiva em Manaus, os detalhes do incidente permanecem obscuros.
Amom e Sarah Mariah, que conduzia o veículo no momento da abordagem, tomaram várias providências, incluindo a solicitação de produção antecipada de provas em ação cautelar na Justiça. Eles buscam obter imagens do sistema de videomonitoramento do CIOPS da SSP/AM, nas avenidas do bairro Jorge Teixeira, entre 21:45 e 22:30, no dia do incidente. Além disso, pediram a exibição de filmagens ou áudios possivelmente capturados no interior da viatura.
Essas providências, no entanto, não foram concluídas, conforme relatado pelos autores na ação cautelar que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública.
Amom Mandel Lins Filho e Sarah Mariah Oliveira dos Santos processaram o Estado do Amazonas após a suposta abordagem agressiva da ROCAM, contestando as justificativas divergentes apresentadas pelos policiais para o ato. Eles suspeitam de perseguição política devido a denúncias de que a cúpula do sistema de segurança do Amazonas possam estar envolvidas em uma organização criminosa com tráfico de drogas.
O pedido busca esclarecer se o veículo de placa QZU-8H32 foi abordado por causa de lanternas quebradas, direção perigosa ou tentativa de fuga. Além disso, requerem imagens e áudios do Sistema Inteligente de Câmeras da viatura policial envolvida para apurar as verdadeiras causas da abordagem.
Embora o Estado tenha comparecido ao processo atendendo ao comando judicial, Amom contesta as justificativas de que as imagens não puderam ser apresentadas na íntegra por motivos operacionais.
Os autores criticam a falta de apresentação completa das filmagens e a incapacidade do Estado de demonstrar o momento da abordagem. Quanto às imagens internas da viatura, a justificativa apresentada foi de que não estariam mais disponíveis devido ao tempo transcorrido.
A lei processual prevê que há presunção da verdade dos fatos alegados nos casos de recusa do pedido de exibição de documentos. O magistrado responsável pelo caso, Paulo Fernandes de Brito Feitosa dará a palavra final sobre o imbróglio jurídico.