Abordagem não justificada pela Polícia causa a ilicitude das provas, diz juiz em São Paulo

Abordagem não justificada pela Polícia causa a ilicitude das provas, diz juiz em São Paulo

Suposta atitude suspeita que os policiais sequer conseguem motivar em juízo se constitui em causa de nulidade de provas. A decisão é do Juiz de Indaiatuba, em São Paulo, que anulou provas produzidas a partir do que a polícia militar denominou de fundada averiguação. Embora o veículo que os condutores utilizassem tivesse restrição de furto, e com placa de outro automóvel, mesmo assim os réus findaram absolvidos.

Na ocasião os acusados foram presos em flagrante delito, com a instauração do consequente inquérito policial e remessa dos autos ao Ministério Público que lançou denúncia, formando a persecução penal em juízo, com o recebimento da peça acusatória.

Porém, na instrução criminal, a suposta atitude suspeita não foi esclarecida pela polícia. Ademais, o carro ocupado pelos acusados houvera sido furtado anos antes. Em audiência os acusados negaram conhecer o furto e sua autoria, negando que tivessem cometido o crime. 

O magistrado considerou que as provas eram ilícitas, pois, a denominada atitude suspeita invocada pelos policiais não fora, deveras, convincente. O magistrado considerou, então, a ilicitude das provas e determinou a improcedência da ação. 

Leia mais

STJ mantém decisão que negou nova moradia a dono de imóvel avariado em área de risco no Amazonas

Ministro Gurgel de Faria negou provimento a recurso especial e manteve decisão do TJAM que rejeitou pedido por inovação recursal. A autora defendeu que...

TJAM reitera limites sobre controle judicial de questões de concurso

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a recurso de candidato que pleiteava a anulação de duas questões...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que negou nova moradia a dono de imóvel avariado em área de risco no Amazonas

Ministro Gurgel de Faria negou provimento a recurso especial e manteve decisão do TJAM que rejeitou pedido por inovação...

TJ-SP mantém condenação de homem por latrocínio e lesão corporal em ônibus

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, parcialmente, decisão da 4ª Vara...

Empresa é condenada por furto de pertences de trabalhador em armário sem cadeado

Sentença prolatada na Vara do Trabalho de Cajamar-SP condenou companhia do setor de comércio eletrônico ao pagamento de indenização...

STJ nega procedência de ação popular sobre falas de Bolsonaro contra urnas eletrônicas

A ação popular pode ser usada por qualquer cidadão para defender o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio...