A 31ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a condenação de um estabelecimento comercial por danos morais em virtude de uma abordagem abusiva realizada por um de seus seguranças contra duas pessoas, acusando-as de furto. Cada vítima receberá a importância de dez mil reais, confirmando-se a decisão de primeira instância com origem na vara de São Joaquim da Barra, em São Paulo.
Segundo o julgado, a abordagem foi excessiva e gerou abalo psicológico nos envolvidos, justificando a reparação indenizatória. Afastou-se as alegações da Loja que pretendeu ter o reconhecimento de que a abordagem foi legal.
Como narrado na petição inicial, os autores ficaram por alguns minutos em uma das lojas da rede de lojas, fato ocorrido em fevereiro de 2018, saindo sem realizar nenhuma compra. Pouco depois, foram abordados pelo funcionário responsável pela segurança do estabelecimento por suspeita de furto. Revistados e submetidos a situação constrangedora- nada foi encontrado. Reconhecido danos morais e primeira e segunda instâncias.
“Trata-se de conduta que deve ser adotada com extremo cuidado, somente em situações em que há plena certeza, pois os efeitos que propicia a quem nenhum ilícito pratica, são graves”.
Processo nº 1000602-43.2019.8.26.0572