Abono de permanência para servidor público independe de lei municipal

Abono de permanência para servidor público independe de lei municipal

A falta de legislação municipal sobre o tema não impede o pagamento do abono permanência, benefício dado aos servidores que escolhem continuar trabalhando após atingirem os requisitos para aposentadoria. Este direito já tem base na Constituição Federal (art. 40, § 19), o que dispensa a necessidade de lei específica. O entendimento jurisprudencial foi reiterado pela Turma Recursal do Poder Judiciário ao apreciar recurso de município contra sentença prolatada em comarca do oeste catarinense.

O caso analisado foi de uma servidora pública que solicitou o benefício, mas o pedido foi negado pela administração municipal. O Executivo local argumentou que a solicitação não poderia ser amparada por falta de previsão na legislação do município em questão. Apesar do argumento, na sentença, o juízo de primeiro grau entendeu devido o pagamento do abono de permanência.

O município do oeste catarinense recorreu, mas a Turma Recursal confirmou a sentença inicial. O fundamento foi de que a falta de normativa local não é impedimento para o direito ao abono, já que é garantido pela Constituição Federal. “Dessa forma, a ausência de norma municipal específica que preveja o pagamento do abono não constitui obstáculo para o direito do servidor a esse benefício”, concluiu a relatora, em voto seguido de forma unânime pelo colegiado (Autos 5002372-61.2020.8.24.0042).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Uso indevido do direito ao silêncio na pronúncia é ato natimorto, declara TJAM

O réu, no processo penal, tem o direito de não produzir provas contra si mesmo, e o exercício desse direito é externado por meio...

BR-319: Governo autoriza pavimentação do Lote Charlie, mas trecho central depende do TRF1

Nesta semana, o Governo Federal autorizou as obras de pavimentação do Lote Charlie (Trecho C) da BR-319/AM/RO. Foi emitida uma ordem de serviço para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri pode autorizar prisão imediata do réu após condenação, sem exceções

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista...

Uso indevido do direito ao silêncio na pronúncia é ato natimorto, declara TJAM

O réu, no processo penal, tem o direito de não produzir provas contra si mesmo, e o exercício desse...

AGU obtém bloqueio de R$ 34,5 milhões de fazendeiro que desmatou unidade de conservação no Pará

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o bloqueio de bens no...

PF faz ação contra grupo que propagava fake news eleitorais no RJ

Policiais federais prenderam nesta quinta-feira (12) quatro acusados de integrar uma organização criminosa especializada na propagação de informações e notícias falsas...