Abertura de sucessão definitiva sem a provisória é possível, diz STJ

Abertura de sucessão definitiva sem a provisória é possível, diz STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a abertura da sucessão definitiva prevista no artigo 38 do Código Civil independentemente de prévia sucessão provisória. Para o colegiado, apenas a hipótese do artigo 37 do CC exige a sucessão provisória para a abertura da definitiva.

Com esse entendimento, por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso especial em que a recorrente pleiteava diretamente a abertura de sucessão definitiva de seu irmão, pois ele estava desaparecido havia 20 anos e, se estivesse vivo, teria 80 anos – cumpridos, portanto, os requisitos do artigo 38 do CC para a sucessão definitiva.

Segundo os autos, a recorrente (única herdeira do irmão) ajuizou pedido de declaração de ausência e abertura de sucessão porque ele, nascido em 1940, estava desaparecido desde o ano 2000. O pedido foi concedido e, com a declaração de ausência, ela foi nomeada curadora, motivo pelo qual requereu a abertura de sucessão definitiva.

O juiz negou o requerimento por entender que seria imprescindível a abertura de sucessão provisória. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão, sob o fundamento de que, mesmo preenchidos os requisitos do artigo 38 do CC, tal norma não dispensa a abertura de sucessão provisória, mas apenas autoriza a conversão desta em definitiva em período menor que os dez anos previstos no artigo 37.

Relatora do recurso no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que, embora a tese adotada pelo TJSP tenha respaldo na doutrina, essa não é a melhor interpretação dos dispositivos legais que regem a matéria, pois a regra do artigo 38 “é hipótese autônoma de abertura da sucessão definitiva, de forma direta e independentemente da existência, ou não, de sucessão provisória”.

A magistrada afirmou não ser razoável a exigência de abertura de sucessão provisória quando “é absolutamente presumível a morte do autor da herança”, diante da presença das circunstâncias exigidas pelo Código Civil – 80 anos ao tempo do requerimento e desaparecimento ocorrido há pelo menos cinco anos.

“Não se afigura razoável, com o máximo respeito, o entendimento de que o herdeiro de um octogenário desaparecido há mais de cinco anos precise, obrigatoriamente, passar pela fase da abertura de sucessão provisória, com todos seus expressivos prazos contados em anos”, destacou a ministra.

Nancy Andrighi observou que o artigo 745, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil – também citado como fundamento pelo TJSP – não induz à conclusão de que a sucessão provisória seria sempre obrigatória, mas “somente disciplina, do ponto de vista procedimental, como se dará a conversão da sucessão provisória em definitiva quando aquela se configurar pressuposto lógico desta (artigo 37 do CC)”.

Ao determinar o prosseguimento da sucessão definitiva pleiteada, a relatora lembrou que, embora essa modalidade transmita a propriedade dos bens aos herdeiros, os virtuais interesses de quem teve a morte presumida estarão preservados por mais dez anos, como dispõe o artigo 39 do CC.

“Havendo um improvável regresso, extinguir-se-á a propriedade pela condição resolutória consubstanciada no retorno do ausente”, finalizou a magistrada.

Fonte: STJ

Leia mais

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Prazo final para inscrições no concurso da DPE-AM termina nesta terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram hoje, terça-feira, 29 de abril. O certame...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de ônibus não é responsável por aparelho celular perdido durante viagem

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Judiciário decidiu que a perda...

Comissão aprova infração específica para abandono de animais com uso de veículo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como infração gravíssima...

OAB-AM conquista avanços no Balcão Virtual após atuação junto ao TJAM

Em resposta às demandas apresentadas pela advocacia amazonense, a OAB Amazonas (OAB-AM) conquistou avanços imediatos no funcionamento do Balcão...

Justiça condena Nikolas por discurso transfóbico na Câmara

A Justiça do Distrito Federal condenou nesta terça-feira (29) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil em danos...