Abandono Afetivo deve ser compensado com indenização a título de danos morais

Abandono Afetivo deve ser compensado com indenização a título de danos morais

O Abandono afetivo, em matéria de direito de família, ocorre quando o pai, após o reconhecimento da paternidade então ignorada, deixa de prover o sustento, guarda e educação do filho, de modo que tal omissão de assistência social, moral e psíquica deve ser compensada com indenização a título de danos morais. A ausência de um dos genitores afeta diretamente o desenvolvimento da criança, não sendo suficiente o pagamento de pensão para compensar a inocorrência da assistência social, moral e psíquica. O caso concreto se revela em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas. 

O pai condenado em primeira instância, por abandono afetivo, recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas, alegando, inclusive, a prescrição. Nas suas razões argumentou que durante muito tempo não tinha certeza sobre a paternidade do menor, além de que o relacionamento com a parceira ocorreu ocasionalmente e apenas por um única vez. 

Ademais, além de morar em uma cidade do interior do Amazonas, a mãe da criança teria mudado para outra cidade distante, não lhe proporcionando condições de aproximação. A situação foi resolvida em definitivo com o exame de DNA.

No julgado foi afastada a ideia de prazo prescricional porque não é possível falar em abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade, e assim, não teria ocorrido o decurso de tempo que faria apagar o direito à indenização pretendida. Noutro giro, firmou-se, ainda que a culpa pretendida ser transferida a mãe, por ter mudado para outra cidade, não mereceria prosperar. 

“Os cuidados com o filho poderiam ter sido realizados pelo pai mesmo à distância, razão pela qual cabe a devida indenização pelo abandono’, editou a decisão. 

 

Leia mais

A venda da droga pode não ter causado o flagrante; mas o tráfico permite outros meios de prova

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob relatoria da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, julgou improcedente o recurso...

Locador não é responsável por danos sofridos pelo inquilino em decorrência de fenômenos naturais

Em ação judicial que envolveu a rescisão de contrato de locação, com pedido de danos materiais e morais, submetido a exame pelo Tribunal do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regras locais de proteção ao meio ambiente se harmonizam com diretrizes gerais da União

No julgamento foi citada a Lei 289/2015 do Estado do Amazonas, ao proibir a utilização de animais para desenvolvimento,...

A venda da droga pode não ter causado o flagrante; mas o tráfico permite outros meios de prova

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob relatoria da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira...

Locador não é responsável por danos sofridos pelo inquilino em decorrência de fenômenos naturais

Em ação judicial que envolveu a rescisão de contrato de locação, com pedido de danos materiais e morais, submetido...

Execução trabalhista contra empresas do mesmo grupo deve ficar suspensa até decisão do STF

O Tema 1.232 do STF, discute se uma empresa, reconhecida como parte de um grupo econômico, pode ser incluída...