A simples vontade do Locador retomar o imóvel comercial é bastante para o ato, define Juiz do Amazonas

A simples vontade do Locador retomar o imóvel comercial é bastante para o ato, define Juiz do Amazonas

Em contratos de locação não residencial, como aqueles firmados para uso comercial ou industrial, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece a possibilidade de o locador denunciar o contrato unilateralmente, sem apresentar motivo específico, desde que o contrato já esteja prorrogado por prazo indeterminado e o inquilino tenha sido notificado com 30 dias de antecedência para desocupação. 

Sentença proferida pela 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, sob a lavra do juiz Cid da Veiga Soares Júnior, determinou o despejo de locatário comercial com base na denúncia vazia, prevista no artigo 57 da Lei do Inquilinato. A decisão reconheceu o exercício legítimo do direito de retomada do imóvel após o fim do prazo contratual e a prorrogação tácita da locação.

O caso envolvia um galpão comercial situado no Centro de Manaus, cuja locação teve início em 1997, com contratos sucessivos até dezembro de 2022. Após essa data, a ocupação continuou de forma ininterrupta, caracterizando, segundo o juiz, a prorrogação do contrato por tempo indeterminado — nos termos do artigo 56, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91.

A locadora, então, notificou extrajudicialmente o locatário em setembro de 2023, concedendo prazo de 30 dias para desocupação, mas não houve desocupação voluntária, o que motivou o ajuizamento da ação.

No julgamento, o magistrado também reconheceu a revelia do réu, por não ter apresentado contestação. A sentença declarou legítima a retomada do imóvel com base na denúncia vazia, reforçando que, no caso de locações não residenciais, não há exigência legal de motivação específica para o encerramento da relação contratual, bastando a notificação formal e o decurso do prazo legal.

Ao final, o juiz determinou o despejo imediato, com autorização de uso de força policial e arrombamento, se necessário, e condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil, por apreciação equitativa.

A decisão reafirma a segurança jurídica na aplicação do direito potestativo do locador, sobretudo quando respeitados os prazos e os meios legais de comunicação. Trata-se de mais um precedente que consolida o entendimento de que, encerrado o contrato por prazo determinado e configurada a prorrogação tácita, a simples manifestação de vontade do proprietário é suficiente para a retomada do bem, conforme já pacificado pelos tribunais.

Autos nº: 0436690-35.2024.8.04.0001

Classe Despejo Assunto Despejo por Denúncia Vazia

Leia mais

Desmatamento ilícito no PAE Antimary condena réu a indenizar em R$ 2 milhões por danos no Amazonas

Juíza Federal reconhece responsabilidade civil por degradação da floresta e impõe obrigações de recomposição ambiental, além de indenização de quase R$ 2 milhões por...

Trabalhadora Rural deve ter assegurado o direito a salário maternidade, define Juíza no Amazonas

A Vara Única da Comarca de Itapiranga/AM, com definição da Juíza Tânia Mara Granito,  julgou procedente uma ação ajuizada contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito à Restitução de Imposto de Renda tem calendário de 2025 definido pela Receita Federal

A Receita Federal definiu que a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começará a ser paga...

Mantida justa causa de trabalhadora que apresentou atestado médico e foi trabalhar para outro empregador

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada à trabalhadora que apresentou atestado médico e foi trabalhar, no...

Juiz ordena que Instagram reative perfil de associação de cannabis medicinal

O juiz Daniel Lucio Da Silva Porto, da 26ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, ordenou...

Estimativas do mercado para inflação e PIB permanecem estáveis

As previsões do mercado financeiro para os principais indicadores econômicos em 2025 – a expansão da economia e o...