O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao negar pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para reconhecer violação flagrante de prerrogativa estrutural da advocacia, com origem em decisão nos autos que apura a tentativa de um golpe de Estado entre os articuladores envolvidos no planejamento e execução dos atos de 8 de Janeiro de 2022, em Brasília, negou existir a ofensa.
Segundo Moraes não houve a proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da advocacia para a consecução do devido processo legal, como reclamado pela OAB. Houve apenas a “proibição dos investigados de manter contato com pessoa determinada, quando por circunstâncias relacionadas ao fato deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante”.
Os investigados teriam usado de ações coordenadas que exigiam prévio alinhamento de narrativas, e, para o êxito da investigação policial, manter os investigados sem a comunicação entre si ou com terceiros, foi um ato necessário para que evitem a combinação de versões, além de inibir influência no ânimo de pessoas que possam testemunhar no apuratório.
Restou assim, também, além de outras proibições, a comunicação dos investigados por intermédio de terceira pessoa, ainda que advogado. Entretanto, Moraes nega que tenha a decisão expresso qualquer vedação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados.
PET 12100/DF