A remessa dos autos para fila eletrônica da DPE-Am configura intimação pessoal

A remessa dos autos para fila eletrônica da DPE-Am configura intimação pessoal

A Segunda Vara do Tribunal do Júri de Manaus negou seguimento ao recurso de apelação proposto pela Defensoria Pública do Amazonas em favor do assistido/réu Francisco Carlos Araújo Silva porque o magistrado de piso entendeu que o Defensor Público esteve presente em plenário de julgamento e entre a data do julgamento e a interposição do recurso já havia ultrapassado o prazo para recorrer. Mas, o Defensor Wilsomar de Deus Ferreira recorreu da decisão que negou a apelação pelo juiz, tal como previsto no Código de Processo Penal, e interpôs recurso em sentido estrito contra o ato. Nos autos do recurso em sentido estrito de nº 0252405-29.2009, o Desembargador Relator José Hamilton Saraiva dos Santos, lavrou o entendimento de que os membros da Defensoria Pública possuem prerrogativa de intimação pessoal, e que, por se cuidar de processo eletrônico, a intimação do Defensor Público se efetiva por meio de acesso ao portal próprio (E-SAJ), com a disponibilização dos autos na fila processual eletrônica da instituição, acolhendo o recurso do Defensor.

“Os membros da Defensoria Pública possuem prerrogativa de intimação pessoal, nos termos do art. 128, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e art. 34, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 01/90”.

“Em se tratando de processo eletrônico, a intimação do Defensor Público se efetiva por meio de acesso ao portal próprio (e-SAJ), com a disponibilização dos autos na fila processual eletrônica da instituição, sendo tal intimação considerada pessoal para todos os efeitos legais”.

“Segundo entendimento pacífico dos Tribunais Superiores o entendimento segundo o qual a intimação pessoal dos membros da Defensoria Pública, assim como do Ministério Público, somente se perfaz mediante remessa dos autos, ainda que se tenha tomado ciência do ato processual na própria audiência, ou, como é o caso , no Plenário do Tribunal do Júri”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem realizando cobranças relacionadas à iluminação...

Juros de mora devem ser aplicados desde o dia do ilícito no caso de danos civis extracontratuais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por meio de decisão relatada pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem...

Banco é responsabilizado por golpe de Leilão falso realizado por Pix

Decisão judicial reconhece falha na aplicação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e reforma parcialmente sentença em recurso inominado. A...

Justiça diz ser inviável suspender descontos no caso de golpe de pix não esclarecido

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a decisão que negou o pedido de suspensão...

Pensão por Morte é concedida a mulher que matou companheiro em situação de violência doméstica

A Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher, que era vítima de violência doméstica...