A polêmica aposentação do Promotor Walber Nascimento que ofendeu Advogada, persiste

A polêmica aposentação do Promotor Walber Nascimento que ofendeu Advogada, persiste

Com a aposentação do Promotor de Justiça Walber Luís Nascimento, do Ministério Público do Amazonas, se abriu a polémica à despeito do ato de concessão do direito de natureza previdenciária pelo Procurador Geral de Justiça, por substituição legal, Aguinelo Balbi Júnior. O imbróglio tem origem no episódio ocorrido no Tribunal do Júri, em Manaus, onde o Promotor assacou palavras injuriosas contra uma Advogada criminalista, Catharina de Souza Cruz Estrela, comparando-a a uma cadela. 

Decorrente do fato e de  ofício, o Corregedor Nacional do Ministério Público, Conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, determinou cautelarmente o afastamento de Walber Luís “de quaisquer funções do Tribunal do Júri e determinou a Procuradoria Geral do Amazonas que se abstivesse de designá-lo para participar de sessões plenárias do Júri Popular.  Mas não determinou o afastamento do Promotor do cargo que ocupa, por titularidade, em outra Promotoria. A cautelar se restringiu ao impedimento de suas atribuições no Júri. 

A falta disciplinar apurada no CNMP é inerente a ausência de urbanidade do Reclamado, em procedimento próprio, ante os impropérios assacados. A Lei Orgânica do Ministério Público do Amazonas prevê que foge ao comum a falta de urbanidade de Promotores com os advogados. É dever ser urbano. Mas, essa falta disciplinar não é punida com a pena de demissão. Não se olvide que o Advogado é imprescindível à Administração da Justiça, e, nesse desiderato jurídico, impõe o respeito de Promotores, Magistrados e  de todos aqueles que atuam na área, pois não há hierarquia entre esses importantes atores jurídicos. 

A demissão, que em tese autoriza a cassação de aposentadoria será aplicada em casos descritos na Lei Complementar nº 011/93, do MPAM, mas não se insere entre as violações a conduta praticada pelo Promotor de Justiça, que poderia estar sujeita a sanções do tipo advertência ou outra mais grave, dependendo do entendimento da autoridade responsável, mas não a pena de demissão. 

 Não cabe, pois, a comparação com a cassação do mandato do Deputado Deltan Dallagnol, ex-procurador da República que perdeu o mandato acusado de pedir exoneração do Ministério Público Federal para “escapar” de punições administrativas. A cassação do mandato de Deltan, inclusive, somente ocorreu porque o TSE, em acórdão relatado pelo Ministro Benedito Gonçalves concluiu que a conduta de Deltan se constituiu em fraude, o que, em tese, não é aplicável ao Promotor de Justiça que foi aposentado voluntariamente por tempo de contribuição. 

A Aposentação de Walber Nascimento, como constou no Ato do Procurador Geral de Justiça, foi antecedida de prévia análise e autorização do AmazonPrev, que, no parecer, adota critérios objetivos: tempo de contribuição à previdência e idade. 

 

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