Por não manter a pontualidade no pagamento do financiamento o devedor deve ser notificado da mora, representada pelo inadimplemento ou atraso no pagamento das prestações. Essa regra vale para os contratos imobiliários, nos quais o devedor dá ao credor, como garantia da dívida, o imóvel do qual é o possuidor direto.
A notificação da mora é importante para que se oportunize ao devedor a opção de pagar a dívida. Nesse sentido, recurso do devedor foi analisado pela Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes, do TJAM. Importa que o devedor observe que o pedido de revisão do contrato não tem o efeito de suspender os efeitos da mora.
Não purgada a mora [com a manutenção da dívida em atraso] o imóvel poderá ser retomado pelo financiador, mediante autorização judicial, com a consolidação da propriedade em nome do credor. Desta forma, é assegurado ao fiduciário[credor] a reintegração na posse do imóvel, desde que comprovada a consolidação da propriedade do bem em seu nome, à não ser que o devedor purgue a mora antes, pagando o todo da dívida.
Não se convencendo que o devedor adimpliu o contrato, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes, anotou contra um recurso que, sem a prova da quitação da dívida, é impossível se atender ao pedido de suspensão da reintegração do imóvel a favor do credor fiduciante. No recurso o recorrente acusou o ajuizamento da ação revisonal, no qual pretendeu discutir os altos valores das prestações. O recurso foi indeferido.
4000721-27.2022.8.04.0000
Leia a decisão:
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Tutela de Urgência Relator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 06/10/2023Data de publicação: 06/10/2023Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE URGÊNCIA CAUTELAR INCIDENTAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PURGAÇÃO DA MORA E DA IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE LEILÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA PARA PRETENSÃO DA NULIDADE E MANUNTENÇÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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