A intimação do advogado pelo advogado da parte contrária e a posição da 1ª Câmara Cível do Amazonas

A intimação do advogado pelo advogado da parte contrária e a posição da 1ª Câmara Cível do Amazonas

A celeridade com a qual o processo deve ser conduzido trouxe inovações de caráter procedimental para o cumprimento do mandamento constitucional de um justiça célere, conforme previsão do artigo 269 § 1° do Código de Processo Civil, que diz: “É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento”.

A prática é positiva quando se analisa a hipótese de tutela de urgência concedida pelo Judiciário, e o advogado da parte que logrou a tutela queira dar a rapidez que entenda conveniente para o transcurso de atos processuais, tomando a iniciativa da intimação. 

No Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas temos parâmetro da viabilidade jurídica dessa prática nos autos do processo n° 0002918-28.2019, em que a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico interpôs Agravo Regimental contra decisão, ao tempo que contesta a rejeição monocrática de inadmissibilidade por intempestividade de agravo de instrumento, opõe-se, também, contra  a intimação realizada pelo advogado da parte adversa que obteve tutela de urgência.

O relator Paulo César Caminha e Lima, da 11ª Vara cível e de Acidentes de Trabalho,  concluiu que, na situação concreta, houve a intimação realizada pelo advogado da parte adversa ao escritório jurídico que representa os interesses do Agravante – a Unimed Manaus.

Relatou o desembargador que houve a entrega de cópia da decisão concessiva de tutela de urgência e da concessão da tutela provisória antecipada junto ao escritório de advocacia/advogado que representa os interesses de Unimed Manaus, conforme consta nos autos originários.

Dispôs ainda o relator que: “mesmo que não se cogitasse acerca da aplicação do art. 269,§ 1º do CPC, tem-se que a parte agravante, em outras duas ocasiões e por meio de audiências realizadas junto ao Ministério Público Estadual obteve, novamente, ciência dos termos da decisão concessiva da tutela”.

Segundo o desembargador, mesmo que a intimação da decisão não tenha sido operada pela via postal, atingiu a finalidade perpetrada: dar conhecimento acerca da existência de decisão judicial concessiva da tutela provisória, com a entrega de cópia da mencionada ordem judicial e da concessão da tutela antecipada junto ao escritório de advocacia da parte contrária.

Veja a integra do acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Juiz condena Amazonas a promover policial com efeitos retroativos e multa por inércia

Sentença do Juiz Gonçalo Brandão de Souza, do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou procedente pedido de um policial civil determinando à administração pública...

TJAM cassa sentença que rejulgou o mérito da decisão ultrapassando os limites do recurso

Com liderança do Desembargador Aiton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, em julgamento de recurso de apelação contra sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz condena Amazonas a promover policial com efeitos retroativos e multa por inércia

Sentença do Juiz Gonçalo Brandão de Souza, do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou procedente pedido de um policial...

TJAM cassa sentença que rejulgou o mérito da decisão ultrapassando os limites do recurso

Com liderança do Desembargador Aiton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, em julgamento de...

Gol é condenada no Amazonas a indenizar passageiros em R$ 10 mil por atraso e assistência inadequada

Em uma decisão que reforça os direitos dos consumidores, o Juiz Cássio André Borges, do Juizado Cível, condenou a...

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas...