Uma ação que tramita no Tribunal Superior Eleitoral e que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro se mostra cada vez mais contundente na acepção jurídica extraída da posição do Relator, Benedito Gonçalves e dos demais ministros da Corte Eleitoral. Nos autos foi pedida e deferida a juntada da minuta apreendida na casa de Torres, após os atos golpistas do dia 08 de janeiro. A defesa pediu a retirada do documento e foi negada. O ministro Benedito Gonçalves entendeu que deve ser examinado tudo o que possa influenciar no julgamento. Isso compreende os fatos antigos e os novos que norteiam a matéria.
O TSE decidiu, no dia de ontem, por unanimidade, manter a minuta golpista encontrada na caso do ex-ministro Anderson Torres nos autos de investigação que pode levar Jair Bolsonaro a ser tornar inelegível nos próximos anos. Anexada à ação, a minuta golpista integrará, dentre outros documentos, a ação que analisa a reunião de Bolsonaro, em ataques ao sistema eleitoral, quando encontrou com embaixadores no Palácio do Planalto, em Brasília, em julho do ano passado.
A tese é que de fato Bolsonaro mirou no desequilíbrio do sistema eleitoral. Embora a defesa de Bolsonaro tenha recorrido, pedindo a extração do documento, o requerimento foi negado por decisão de Benedito Gonçalves- Corregedor Geral da Corte- que submeteu sua decisão à referendo da Corte. Não foi outra a decisão, senão mantida à unanimidade.
A chapa encabeçada por Bolsonaro, por meio da defesa, pediu, também, para sustentar seus argumentos pro extração da minuta dos autos, em procedimento oral, durante o julgamento a ser marcado. Pedido indeferido. O fundamento da negativa foi a ausência de previsão regimental.