O acesso à justiça é direito fundamental previsto na Constituição Federal permitindo ao cidadão a oportunidade de ter contato com a autoridade judiciária para resolver conflitos de interesse.
Esse acesso se dá por meio das petições iniciais que relatam o pedido do interessado, e chegam ao juiz para dizer o direito e distribuir a justiça. Mas a efetivação da prestação jurisdicional, demanda que o interessado suporte o pagamento das custas judiciais e das despesas processuais.
No Estado do Amazonas, uma das mais recentes decisões sobre a matéria demonstra o que se deve entender por acesso a justiça quando uma das partes declara que é pobre.
Para a decisão, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência — pessoa que declara não estar na condição financeira de arcar com os custos relacionados ao acesso à justiça sem prejudicar seu sustento — e que pode ser derrubado ante outros elementos que sirvam para atestar a capacidade financeira.
Segundo o juízo da 1ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, a apreciação do pedido de concessão de gratuidade de justiça, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, exigiu-se do interessado, a comprovação de que seja hipossuficiente.
Veja aqui a decisão: