Por João de Holanda Farias, Advogado, Egresso do Ministério Público do Amazonas
Na última reunião da CONAMP, em 9 de abril, foi feita uma crítica à ANAMPA que merece ser contestada. A entidade apenas cumpre seu papel institucional ao questionar vantagens indenizatórias criadas exclusivamente para os ativos, em prejuízo da paridade. Não se trata de obstrução, mas de garantir que o avanço de uns não signifique o retrocesso silencioso de outros.
Durante essa mesma reunião, reiterou-se, mais uma vez, o discurso de que a CONAMP atua em defesa de todos os membros do Ministério Público — ativos e aposentados — com igualdade. Palavras fortes, mas que, confrontadas com a realidade, soam cada vez mais vazias. Afinal, a paridade entre ativos e inativos tem sido sistematicamente desrespeitada, muitas vezes em silêncio institucional.
As soluções atualmente oferecidas — como o uso de créditos acumulados para compensar a ausência de determinadas vantagens concedidas apenas aos ativos — não constituem paridade. São, com efeito, compensações temporárias, que transformam o aposentado em fiador da sua própria igualdade, até que se esgotem os valores que lhe são devidos. E, esgotados os créditos, esgota-se também o que se denominava “isonomia”.
A ANAMPA, nesse contexto, tem sido a voz que se recusa a aceitar a desigualdade como natural. Ao alertar para o desequilíbrio na concessão de vantagens, ao pleitear a extensão isonômica de benefícios e ao atuar junto aos conselhos e tribunais, a entidade cumpre seu dever associativo de zelar pelos direitos dos membros inativos, da magistratura ou do Ministério Público — muitos dos quais construíram, com décadas de serviço, a credibilidade e a solidez que hoje legitimam as instituições das quais são egressos.
Criticar essa postura é inverter o papel de quem deveria, por dever, somar forças à causa da paridade. Se há desconforto com a atuação da ANAMPA, ele não decorre de seu tom — mas da verdade que ela carrega. O desconforto, afinal, é sintoma do que precisa ser corrigido: o desequilíbrio crescente entre quem já cumpriu sua missão e quem ainda está em atividade.
A luta por paridade não é privilégio. É justiça. E a justiça — como bem sabe o Ministério Público — não pode ser seletiva, nem tampouco postergada em nome de conveniências administrativas. O tempo de restaurar a verdadeira igualdade é agora. E a ANAMPA, ao contrário do que se insinua, está no lugar certo da história.
E insistimos: as soluções atualmente oferecidas — como o uso de créditos acumulados para compensar, de forma provisória, a ausência de vantagens concedidas apenas aos ativos — não representam paridade. Tratam-se, na verdade, de medidas paliativas, que transformam o aposentado em fiador da sua própria igualdade, até que se esgotem os valores que lhe são devidos. E, esgotados os créditos, esgota-se também aquilo que se chamava de “isonomia”.
Nesse cenário, a ANAMPA — Associação Nacional dos Membros Aposentados do Ministério Público — tem cumprido um papel essencial. Não apenas por vocalizar o que muitos preferem silenciar, mas por agir de forma técnica, institucional e combativa diante das omissões reiteradas.
Ao reivindicar a extensão de benefícios, ao exigir a aplicação do princípio da paridade e ao recorrer aos conselhos superiores para proteger os direitos dos inativos, a ANAMPA não divide: ela representa. Representa os que deixaram décadas de serviço ao Ministério Público e hoje veem, com perplexidade, sua condição de inatividade sendo usada como justificativa para desigualdade.
Se há desconforto com essa atuação, ele não nasce da postura da ANAMPA, mas da inversão de valores que há muito tempo estrutura a relação entre associações majoritárias e seus associados aposentados. Valoriza-se o ativo, remunera-se o presente e marginaliza-se o passado — como se a função constitucional do MP não fosse, ela própria, a continuidade de uma história construída por quem hoje apenas assiste.