A existência de ações penais em curso é fundamento inidôneo para impedir tráfico privilegiado

A existência de ações penais em curso é fundamento inidôneo para impedir tráfico privilegiado

Nos autos da apelação criminal nº 0221769-46.2010.8.04.0001, por crime de tráfico de entorpecentes em que foi Recorrente Rubem da Silva Júnior, foi adotado o entendimento de que “a existência de ações penais em curso é fundamento inidôneo para obstar a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33,§ 4º, da Lei de Drogas”. A permissão jurídica decorre de posicionamento adotado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, tal como consta nos autos em que foi Relatora a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho.

Como lançado na decisão em segundo grau, importa que seja necessário conferir interpretação uniforme ao ordenamento jurídico. O escopo é o de se empregar maior segurança jurídico nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário, firmou a decisão da Primeira Câmara Criminal. 

Relata o julgado, no entanto, que, ao se consultar o Sistema de Automação da Justiça, constatou-se que o Recorrente teve em seu desfavor “uma ação penal em curso por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico e duas condenações transitadas em julgado pelos mesmos crimes, tráfico e associação”, ocorre que todas posteriores ao julgamento do processo examinado.

Dessa forma, embora tenha reconhecido a minorante do artigo 33,§ 4º, da Lei 11.343/2006, sem afastar o tráfico privilegiado, adotou-se o entendimento de que a circunstância poderia ser utilizada para dosar o quantum da reprimenda penal, fixando-a no patamar mínimo de 1/6 da pena.

Leia mais

Aneel insiste no TRF1 para derrubar venda da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entrou com mais um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra o processo de...

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de vulnerável, a necessidade de preservar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aneel insiste no TRF1 para derrubar venda da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entrou com mais um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

‘Meta reforça uma agenda política destrutiva’, repudia FNDC

  O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) divulgou uma nota nesta semana manifestando repúdio às alterações nas regras das...

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de...

Cigás sofre nova derrota para a Amazonas Energia no processo de venda da concessionária

O Desembargador João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), anulou a medida que fez...