A demora da Construtora na entrega das chaves do imóvel não é mero dissabor

A demora da Construtora na entrega das chaves do imóvel não é mero dissabor

É até absurdo a construtora entender que após quase seis anos de atraso na entrega das chaves do imóvel ao comprador venha, ao depois, por meio de recurso contra sentença, na Corte de Justiça, com a alegação de que não procede a condenação por danos morais reconhecidos existentes contra a pessoa do promitente comprador, autor da ação de reparação de danos. 

Com essa posição, o Desembargador Cláudio Roessing, do TJAM, relatou julgamento de apelação onde se manteve a obrigação da Construtora Capital em cumprir com o pagamento no valor de R$ 10 mil a título de danos morais ao consumidor que acusou o atraso da construtora na entrega do imóvel e pediu o cumprimento do contrato em ação de obrigação de fazer. 

Constou nos autos que o imóvel deveria ter sido entregue em outubro de 2011, já somado o prazo de 180 dias de prorrogação. Depois de ter chamado o cliente para vistoria do imóvel em 2012, a entrega das chaves só ocorreu em 2018, isso  após determinação judicial.

“Tantos anos de espera pela promitente-compradora vai muito além do mero aborrecimento, sendo um verdadeiro abalo psíquico decorrente da expectativa frustrada em não poder usufruir do seu imóvel. O argumento utilizado pela Construtora de que não haveria fundamentos para a condenação em dano moral se mostra até mesmo absurdo, tendo em vista que não se trata de um mero inadimplemento contratual ou mero aborrecimento do consumidor, como quer fazer acreditar a construtora”

Processo n. 0620267-02.2013.8.04.0001

Leia a ementa::

Classe/Assunto: Apelação Cível / Promessa de Compra e Venda Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 28/09/2023Data de publicação: 28/09/2023Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO DE OBRA. DEMORA NA ENTREGA DAS CHAVES QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia matéria correlata:

Imóvel na planta não entregue em dia dá ao comprador o direito de reaver perdas

 

Leia mais

MPAM apura uso turístico irregular de animal silvestre por hotel de selva

Durante vistoria no estabelecimento investigado, foi constatada a presença de uma araracanga, utilizada na divulgação do empreendimento sem licença de autoridade ambiental competente O Ministério...

Justiça reconhece o direito do sócio retirante à prestação de contas integral mesmo após a saída

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio da Segunda Câmara Cível e com voto do Desembargador Elci Simões de Oliveira, que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Não cabem honorários sucumbenciais em favor de devedor beneficiado por prescrição intercorrente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe a fixação de honorários sucumbenciais em...

STJ reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou legal o aproveitamento, pela Petrobras, de...

MPAM apura uso turístico irregular de animal silvestre por hotel de selva

Durante vistoria no estabelecimento investigado, foi constatada a presença de uma araracanga, utilizada na divulgação do empreendimento sem licença...

É vedado o uso de imagem de dinheiro em promoções comerciais, define Secretaria de Apostas

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, na quarta-feira (5/2), Nota Técnica para lembrar...