A crise da Amazonas Energia: Do plano de compra às filigranas jurídicas

A crise da Amazonas Energia: Do plano de compra às filigranas jurídicas

Em meio à crise financeira e operacional que afeta a Amazonas Distribuidora de Energia, a Justiça Federal, por meio da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) cumpra, no prazo de 24 horas, a decisão judicial que obriga a assinatura dos contratos necessários à transferência de controle acionário da concessionária. A decisão foi proferida após reiterados pedidos da concessionária, que busca a implementação das medidas previstas na Medida Provisória nº 1.232/2024.

Contexto do processo e plano de compra da Amazonas Energia
A Amazonas Energia, que acumula uma dívida superior a R$ 10 bilhões, enfrenta o risco de ter sua concessão cassada devido a problemas financeiros e operacionais. Em meio a esse cenário, a empresa apresentou, em conjunto com a Futura Venture Capital Participações Ltda. e o Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão de Responsabilidade Ilimitada, um plano de compra da concessionária, logo após a edição da Medida Provisória nº 1.232/2024, pelo Ministério de Minas e Energia. Essa medida flexibilizou o contrato da Amazonas Energia, desobrigando a companhia de uma série de encargos com o objetivo de restaurar sua viabilidade econômica e possibilitar o repasse de seu controle societário.

No entanto, a área técnica da ANEEL recomendou que o plano fosse rejeitado, alegando que sua implementação causaria um impacto tarifário quase duas vezes maior que o necessário, prejudicando os consumidores. Em resposta, a Amazonas Energia ingressou com uma ação contra a ANEEL, requerendo a implementação imediata das medidas previstas na Medida Provisória e a continuidade da prestação dos serviços de distribuição de energia no estado do Amazonas, com cobertura de seus custos operacionais pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

Acusações de litigância de má-fé e a participação de amicus curiae
A ANEEL, em sua defesa, acusou a Amazonas Energia de tentar manipular o processo judicial ao distribuir múltiplas ações semelhantes em diferentes varas da Justiça Federal no Amazonas. A agência pediu, ainda, a condenação da concessionária por litigância de má-fé. Outras partes interessadas, como a Associação de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica da Região Norte (ASDECEN), manifestaram-se no processo, solicitando sua admissão como amicus curiae, visando contribuir com informações técnicas e legais.

Decisão judicial inicial e pedidos subsequentes da Amazonas Energia
Em decisão anterior, a Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a ANEEL implementasse as medidas previstas na Medida Provisória nº 1.232/2024, especialmente no que diz respeito à assinatura dos Contratos de Energia de Reserva (CER). Além disso, ordenou que a agência aprovasse o plano de transferência de controle societário da concessionária apresentado pela Amazonas Energia em junho de 2024, no processo administrativo n. 48500.000417/2019-86. O plano incluía a assinatura de um termo aditivo ao Contrato de Concessão n. 01/2019-ANEEL.

Após a decisão, a Amazonas Energia alegou que a ANEEL não havia cumprido integralmente a ordem judicial, especialmente em relação à assinatura dos contratos necessários para a efetivação da transferência de controle acionário. A concessionária voltou a peticionar ao Juízo Federal, em 1º de outubro de 2024, enfatizando a urgência da implementação das medidas determinadas, sob pena de colapso financeiro e comprometimento da prestação de serviços de energia no estado do Amazonas.

Nova deliberação da ANEEL e alegações de inviabilidade jurídica
Em resposta, a ANEEL deliberou novamente sobre a transferência de controle acionário, resultando em três votos favoráveis à operação, mas baseados na Nota Técnica nº 188/2024, que propunha um plano diferente daquele apresentado pela Amazonas Energia e aprovado judicialmente. A ANEEL estipulou um valor de R$ 8 bilhões a ser coberto pela CCC, cifra considerada insuficiente pela concessionária para restabelecer o equilíbrio financeiro necessário.

A Amazonas Energia argumentou, ainda, que a ANEEL impôs como condição a renúncia de direitos por parte dos envolvidos, o que seria inviável na atual fase administrativa e judicial do processo. A concessionária destacou os prejuízos financeiros e operacionais que resultariam da implementação do plano proposto pela ANEEL, reiterando o pedido para que a agência cumpra a decisão judicial de forma plena.

Decisão final da Juíza Jaiza Fraxe e determinação de cumprimento imediato
Diante dos fatos apresentados e das sucessivas alegações da concessionária, a Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe reafirmou a necessidade de cumprimento integral da decisão judicial anteriormente proferida. A magistrada acolheu os argumentos da Amazonas Energia, especialmente no que diz respeito à urgência da implementação do plano de R$ 14 bilhões, conforme aprovado no voto da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa. A juíza determinou que a ANEEL cumpra a ordem judicial e efetive a assinatura dos contratos no prazo de 24 horas, expedindo ofícios e e-mails à agência reguladora.

A decisão judicial visa assegurar a continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica no Amazonas e evitar o colapso financeiro da concessionária, cuja implementação da Medida Provisória nº 1.232/2024 é considerada crucial.

Essa medida pode impactar significativamente o cenário energético da região e representa mais um capítulo da longa disputa judicial entre a Amazonas Energia e a ANEEL, com potencial para afetar também os consumidores locais, que podem sofrer com o aumento de tarifas de energia em razão dos desdobramentos financeiros da concessionária. A Aneel já acenou para a decisão afirmando que deverá consultar a Advocacia Geral da União. 

Leia mais

TJ-AM define que expansão de claúsula de barreira no concurso da PC-AM/2021 foi regular

"As alterações objetivas e impessoais nas normas de edital de concurso público, incluindo a cláusula de barreira, são legítimas quando visam ao interesse público...

É inconsistente lei do Amazonas que proibe protesto de dívida de energia elétrica, defende MPAM

A Medida cautelar que suspendeu a vigência de lei do Amazonas que proibe o protesto em cartório de débitos relativos ao atraso de consumidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM define que expansão de claúsula de barreira no concurso da PC-AM/2021 foi regular

"As alterações objetivas e impessoais nas normas de edital de concurso público, incluindo a cláusula de barreira, são legítimas...

É inconsistente lei do Amazonas que proibe protesto de dívida de energia elétrica, defende MPAM

A Medida cautelar que suspendeu a vigência de lei do Amazonas que proibe o protesto em cartório de débitos...

STF realiza audiência pública sobre isenção de impostos para agrotóxicos

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu na manhã desta terça-feira (5/11) a audiência pública...

Idas reiteradas em concessionária para conserto do carro novo gera danos morais

A empresa Pateo Comércio de Veículos e a Hyundai foram condenadas solidariamente a restituir integralmente o valor recebido pela...