A correta classificação do fato típico é preservada na Justiça em Boa Vista do Ramos/Am

A correta classificação do fato típico é preservada na Justiça em Boa Vista do Ramos/Am

Em Boa Vista do Ramos, Amazonas, ao apreciar e julgar a ação penal movida pelo Ministério Público, a Juíza de Direito Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, deu à Ré Josilane Lacerda de Souza, denunciada por furto qualificado, nova definição jurídica, ante os fatos concretos e as circunstâncias jurídicas narradas nos autos, em discordância com a imputação definida pelo Promotor de Justiça na denuncia lançada nos autos de nº 0000290-92.2016.8.04.3000.

Extraiu-se dos autos que a acusada, ao dispor de uma procuração da vítima, em terceira idade, a acompanhava à instituição bancária, para saque de dinheiro.  Posteriormente, no dia 21 de dezembro de 2015, teria ‘subtraído’ do ofendido dois cartões do Banco Bradesco e efetuado um empréstimo de pouco mais de um mil reais. Munida da procuração, compareceu ao Banco e sacou a importância contratada.

A decisão fundamenta que, no caso, “não há que se falar em subtração, seja dos cartões bancários da vítima, seja dos valores sacados da conta bancária”. Na conclusão da magistrada, não houve furto,  houve desvio de recursos que, licitamente, fazendo uso da procuração outorgada, sacou da conta bancária da vítima, até porque os valores sacados nunca foram entregues ao verdadeiro titular dos numerários.

Ante essas circunstâncias, a magistrada, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, alterou a classificação formulada na mesma, na forma do artigo 383 do Código de Processo Penal (Emendatio Libelli), corrigindo a errônea classificação dada pelo Ministério Público. A definição encontrada foi a do artigo 102 da Lei 10.741/2003- Estatuto do Idoso, com a conduta de apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento de idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade”.

 

 

Leia mais

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu o benefício assistencial da prestação...

Juiz não pode rever critérios de correção de nota de prova de concurso, diz TJAM

O Juiz não pode atribuir nota em uma questão subjetiva de concurso público. Agir dessa forma implica em substituir a própria banca organizadora. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu...

Juiz não pode rever critérios de correção de nota de prova de concurso, diz TJAM

O Juiz não pode atribuir nota em uma questão subjetiva de concurso público. Agir dessa forma implica em substituir...

MPAM divulga resultado preliminar de aprovados nas provas subjetivas para estágio em direito

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou,...

STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por...