A aprovação do menor no vestibular, nem sempre difícil, não autoriza por si o Supletivo, diz Juíza

A aprovação do menor no vestibular, nem sempre difícil, não autoriza por si o Supletivo, diz Juíza

A Juíza Rebeca de Mendonça Lima, do Juízo Cível da Infância e Juventude de Manaus, negou a um estudante, menor de 18 anos de idade, o pedido de liminar para que a Justiça, comprovada a aprovação no exame vestibular para o Curso de Direito na Faculdade Martha Falcão, autorizasse o avanço nas séries do ensino médio, mediante Supletivo, mas a medida foi indeferida liminarmente. A Juíza entende que o tema não está pacificado, com divergências na jurisprudência e afirma que a lei é clara quanto a idade mínima de 18 anos, não podendo a situação concreta se ressentir do requisito etário. 

O autor havia pedido, por meio de seus representantes legais, por ser menor de idade, não tendo concluído o segundo grau e ter sido aprovado no Vestibular, que a justiça determinasse a aplicação de exame supletivo de ensino médio e, se aprovado, que a instituição emitisse o certificado de conclusão, para que fosse realizada a matrícula  no curso de Direito da Faculdade Martha Falcão. 

Em suas ponderações, a magistrada concluiu que ‘no que pese as decisões anteriores proferidas por este Juízo no sentido de conceder tal autorização, entendo que devem ser observados no caso concreto critérios como idade, escolaridade, instituição em que foi aprovada para se aferir se é possível conceder a medida pleiteada’. 

A magistrada dispõe que a simples aprovação em vestibular não seja suficiente para assegurar o acesso irrestrito ao ensino superior e emite o entendimento, inclusive, de que há vestibulares em que não haja dificuldade para aprovação. “A determinação de supletivo sem observar determinados critérios levariam a situações absurdas”, disse a juíza. 

E conclui afirmando haver a necessidade de se observar outros fatos que envolvem a situação fática, como o percurso da atual idade do adolescente até o limite dos 18 anos, em que instituição de ensino esteja matriculado e em que série do curso do ensino médio esteja matriculado.  O que se quer evitar, disse a magistrada na decisão,  ‘é que alunos cada vez mais novos e com baixo grau de instrução sejam aprovados em vestibulares mais fáceis.’ Cabe recurso contra a decisão. 

Processo nº 0521351-78.2023.8.04.0001

 

 

 

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...