A Delegacia de Homicídios e Sequestros do Amazonas continua trabalhando para esclarecer as circunstâncias da morte da empresária Dilemar Cardoso Carlos da Silva, conhecida como Djidja e ex-sinhazinha do Boi Garantido.
Aos 32 anos, Djidja foi encontrada morta em sua residência na terça-feira, 28 de maio. De início, as investigações apontam que a causa morte da vítima tenha sido por overdose de substâncias injetáveis, tipo Ketamina, usada em tratamento veterinário. A confirmação do possível uso da droga será feita pelo Instituto Médico-Legal.
Próxima a cama onde ex-sinhazinha foi encontrada morta pela Polícia foram apreendidos remédios de uso controlado e medicamentos veterinários, o que motivou a Polícia a intensificar suas investigações. Com esses indícios, a Polícia pediu e obteve mandados de busca e apreensão que foram expedidos pelo Juiz Glen Hudson Paulain Machado, do Plantão Criminal do TJAM.
Com a decisão judicial foi ordenada a prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar Cardoso Rodrigues, respectivamente o irmão e a mãe da vítima. As ordens de prisão se estenderam para Verônica da Costa Seixas (gerente do salão Bele Femme), Marlisson Vasconcelos Dantas(cabeleireiro) e Claudiele Santos da Silva (maquiadora do Belle), funcionários do salão de beleza de propriedade da vítima.
Claudiele tomou a iniciativa de se apresentar ontem a Polícia, dia 30 de maio. Ambos serão ouvidos em audiência de custódia. Os fatos seguem, com a busca de novos esclarecimentos. Há indícios de que o crime esteja relacionado a uma seita macabra, envolvendo uso de drogas. Mas, até então, não é possível afirmar se há correlação entre a atuação da seita e a morte da empresária.
A defesa de Cleusimar e Ademar sugerem a hipótese de inimputabilidade dos envolvidos devido ao uso de drogas.
Em audiência de Custódia, no Forum Henoch Reis, realizado nesta data de 31 de maio, em Manaus, o Juiz Plantonista referendou o cumprimento do mandado de prisão dos custodiados Cleusimar e Ademar Cardoso, Verônica Seixas e Claudiele. Ao Juiz Plantonista cabe apenas verificar se houve excesso ou abuso na execução dos mandados judiciais. A prisão permanece hígida em todos os seus termos.
Processo n. 0508159-44.2024.8.04.0001