Estado do Amazonas deve pagamento de honorários a advogado dativo

Estado do Amazonas deve pagamento de honorários a advogado dativo

Advogado dativo nomeado pelo juiz tem direito ao recebimento de honorários pelo Estado do Amazonas, assim decidiu a Segunda Câmara Criminal, na conclusão de Acórdão de julgamento Virtual, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado.

Nos lugares onde não há Defensoria Pública instalada, ou nas situações em que o órgão não puder assumir a causa, cabe ao Judiciário nomear um defensor dativo para aquele que tenha necessidade na forma da lei.

Nos autos do processo 0000258-62.2016, o Estado do Amazonas, recorreu da sentença, em apelação criminal, porque foi intimado para efetuar o pagamento de honorários advocatícios de defensor nomeado pelo magistrado, face a ausência de Defensoria Pública no Município de Anamã, com a imperativa necessidade da prestação jurisdicional, ante as exigências legais, inclusive, com a celeridade prevista na Constituição Federal.

A Segunda Câmara Criminal do Amazonas, decidiu que a assistência judiciária gratuita é responsabilidade do Estado por força da Constituição Federal, e sendo nomeado defensor dativo por ausência da Defensoria Pública, o advogado nomeado para a causa tem direito a receber honorários proporcionais mediante o trabalho prestado, de acordo com a Tabela de Honorários da OAB/AM.

No caso concreto, o Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de honorários ao defensor dativo no valor de R$ 5.500,00 reais, em virtude de acompanhamento em feito criminal que tramitou em rito sumário, não havendo gravame excessivo ao Estado do Amazonas, e tampouco irregularidade na decisão do juiz, principalmente porque ausente a Defensoria Pública na comarca.

A decisão também abordou que o juiz sentenciante não afrontou normas constitucionais vigentes, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa.

O Relator Jorge Manuel Lopes Lins, conheceu do recurso do Estado, mas não lhe deu provimento — não aceitou os fundamentos do apelo — e foi seguido pelos demais membros da Câmara Criminal, mantendo-se a decisão recorrida. 

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

MPAM recomenda medidas preventivas contra estiagem em Atalaia do Norte e Manacapuru

As prefeituras de Atalaia do Norte e Manacapuru receberam recomendações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para adotarem medidas preventivas e mitigatórias...

Prazo para submissão de artigos em Concurso Científico do TCE-AM encerra nesta sexta-feira (5)

Os pesquisadores interessados têm até a próxima sexta-feira (5) para o envio dos artigos ao I Concurso de Artigos Científicos do Tribunal de Contas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula ato administrativo e restabelece guarda de porco e cabra de estimação a homem

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo que determinou a...

PGR aponta participação de filho de desembargador em suposto esquema de venda de sentença

São Paulo-SP - A Procuradoria-Geral da República (PGR) investiga o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de...

Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos não pagas durante a pandemia

A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos...

Justiça do Maranhão condena Supermercados Mateus por racismo

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a...