Justiça do Pará condena genitora da vítima e abusador por estupro de vulnerável

Justiça do Pará condena genitora da vítima e abusador por estupro de vulnerável

Juiz  da 1ª Vara Cível e Criminal do Pará julgou e condenou genitora e abusador de vítima de estupro de vulnerável. A sentença foi proferida no dia 25 de julho. O crime aconteceu na zona rural do município de Breves.

Sobre o caso

De acordo com a apuração do processo, no período de 25 de janeiro a 23 de março deste ano, a genitora da vítima consentiu que a sua filha de 12 anos vivesse maritalmente, em sua própria casa, com o abusador, de 21 anos de idade, e mantivesse continuamente conjunção carnal com ele, incidindo na prática do crime de estupro de vulnerável.

O caso foi denunciado ao Conselho Tutelar de Breves e teve sua veracidade confirmada no dia 23 de março, após deslocamento do Conselho Tutelar e da Polícia Militar até a residência da vítima. Na ocasião, a genitora e o abusador foram presos em flagrante delito, e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, na cidade de Breves, onde também foi realizado o atendimento à vítima pela equipe do PARAPAZ e providenciado o exame sexológico forense.

Ao receber o auto de prisão em flagrante delito dos envolvidos a Promotoria de Justiça requereu a prisão preventiva de ambos diante da gravidade do caso, e com a finalidade de proteger a integridade física e psicológica da vítima, o que foi acatado pelo juiz da comarca.

A Ação Penal foi oferecida pelo MPPA no dia 30 de março e a audiência do julgamento ocorreu no dia 31 de maio, com a comprovação da prática do crime pelo abusador e a participação da genitora da vítima.

O Juiz condenou a genitora a cumprir pena pena de 20 anos de reclusão, por entender que ela não cumpriu com seu dever legal de proteção, cuidado e vigilância com sua filha adolescente de 12 anos de idade, conforme ordena o art. 13, §2ª, “a” do Código Penal, e consentiu que o abusador fosse morar em sua própria residência e convivesse maritalmente com sua filha, incidindo nas sanções do art. 217-A do CPB (estupro de vulnerável), acrescida da causa de aumento de pena em razão do crime ter sido praticado por ascendente da vítima, nos termos do art. 226, II do CPB.

Já o abusador foi condenado a pena definitiva de 13 anos de reclusão em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, uma vez que ficou comprovado que manteve conjunção carnal com a criança, por várias vezes, pois convivia maritalmente com a vítima.

Para a Promotora de Justiça, o caso foi julgado de forma bastante célere, e o resultado processual, com a condenação dos envolvidos, é a concretização do trabalho de toda a rede de proteção à criança e ao adolescente, que incansavelmente vem atuando no enfrentamento ao abuso e exploração sexual infantil e de adolescente na Região do Marajó, sobretudo na zona rural do Município, onde os casos ocorrem com maior frequência e muitas vezes mediante a conivência familiar.

O Ministério Público vem atuando de forma intensa ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes no Marajó, já tendo realizado diversas ações educativas e preventivas, incentivando que a comunidade denuncie aos órgãos e instituições, possibilitando que os autores desse crime possam ser julgados, processados e punidos nos termos previstos na legislação brasileira.

Fonte: Asscom MPPA

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