Embora nulo o contrato, TJAM admite indenização pela Administração Pública desde que justo

Embora nulo o contrato, TJAM admite indenização pela Administração Pública desde que justo

Em ação de cobrança, L. da G. Pessoa Neto, apelou de decisão do juízo da Primeira Vara da Comarca de Parintins-AM contra o Município amazonense, com alegação de contrato verbal que não foi comprovada prestação de serviços. A Primeira Câmara Cível conheceu, mas negou provimento ao recurso, “pois os documentos juntados aos autos não são capazes de subsidiar o pleito de cobrança”. A sentença de primeiro grau foi mantida. 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, pelo voto do Relator Cláudio César Ramalheira Roessing, com aprovação à unanimidade pelo Colegiado de juízes togados. lavrou-se o entendimento de que “no âmbito da Administração Pública é nulo o contrato verbal celebrado, devendo haver o desfazimento de seus efeitos de forma retroativa, entretanto, conforme preceitua o artigo 59, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93, a nulidade não exonera a Administração do dever de indenização ao contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por ouros prejuízos regulamente comprovados”.

O Artigo 59 da Lei 8.666/93 determina que ‘a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, originariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos’.

‘A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa’.

O princípio de que a Administração Pública não pode se locupletar do prejuízo alheio, afastando-se o enriquecimento ilícito, permite com que não seja suprimido o direito dos particulares ou dos contratados à indenização de todos os prejuízos decorrentes do ato anulatório.

 

 

Leia mais

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em razão...

INSS não deve apenas garantir benefícios, mas cumprir a função social de reabilitar o trabalhador

'O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, além de habilitar e reabilitar segurados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil...

Produção de biocombustíveis cresce no Brasil e alcança recorde histórico

A produção de biocombustíveis no Brasil atingiu marco histórico em 2023, refletindo o crescimento robusto no setor e a...

Governo Central registra déficit primário de R$ 38,836 bilhões em junho de 2024

Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central — registrou déficit primário de R$ 38,836 bilhões em junho. No primeiro...

Desmatamento cai 38% na Amazônia e 15% no Cerrado no primeiro semestre, aponta Inpe

A área sob alertas de desmatamento na Amazônia caiu 38% no primeiro semestre em relação ao mesmo período de...