Super Terminais tem recurso negado e terá que devolver Rua Rio Negro ao patrimônio público

Super Terminais tem recurso negado e terá que devolver Rua Rio Negro ao patrimônio público

A Corte de Justiça do Amazonas negou seguimento de Recuso Extraordinário ensaiado pela empresa Super Terminais contra decisão que determinou ser nula a alienação da Rua Rio Negro, no bairro da Colônia Oliveira Machado, ocupado pela empresa. Concluiu-se que o bem público não pode permanecer no patrimônio jurídico da beneficiada por desafetação considerada nula, ainda que tenha transcorrido considerado decurso de tempo, até porque imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião. O recurso foi negado pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles. 

O cerne da questão se deu em ação popular movida por Joaquim de Lucena Gomes. A ação foi julgada improcedente em primeira instância que, embora tenha reconhecido o equívoco da Administração Municipal em ter desafetado a rua Rio Negro, no bairro Colônia Oliveira Machado, concluiu que a Super Terminais não teria causado danos ao patrimônio público.

A sentença considerou que a Super Terminais ocupava a rua por longos e sucessivos anos, e que o logradouro havia perdido as suas características de bem de uso comum do povo. O autor recorreu, e obteve a reforma da decisão em ação que se arrastou pela Justiça desde o ano de 2013. A rua teria sido desafetada do patrimônio para a Super Terminais no ano de 1999, por ato anulado pela própria administração. O ato de desafetação, inclusive, referiu-se a rua diversa, e não à rua Rio Negro. 

Não se conformando com a decisão da primeira instância, o autor popular recorreu da sentença, em recurso de apelação, no ano de 2020. No recurso, o autor debateu sobre a ilegalidade da desafetação e sua posterior alienação à Super Terminais, pedindo a reforma da sentença atacada. 

No julgamento do recurso, o acórdão reconheceu a ilegalidade no ato administrativo que desafetou a Rua Rio Negro e permitiu sua alienação à empresa. Registrou-se, ainda, que o texto da Lei 511/99 definia a desafetação de área diversa, a da av. Juan B. Arduíno. Essa razão motivou o acórdão a definir que não tendo sido desafetada a Rua Rio Negro e sim outra, se concluía pela necessidade de que a Super Terminais procedesse com a reparação de prejuízos ao erário. 

“Falta fundamentação e desafina com as normas jurídicas a conduta da Administração e de empresa privada ao autorizarem a utilização para fins individuais de bem do uso comum do povo que permanece com caráter de inalienável enquanto não houver a devida desincompatibilização por ato legislativo e interesse do Poder Executivo Municipal”, editou-se. Definiu-se que a empesa deverá restituir a rua ao Poder Público, correspondente à area do litígio, assim ressarcir os prejuízos causados. 

Processo nº 02236619-08.2010.8.04.0001

Leia o acórdão:

Nº 0003818-06.2022.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível – Manaus – Embargante: Super Terminais Comércio e Indústria. Ltda. – Embargado: Joaquim de Lucena Gomes – ‘Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da(o,s) despacho(s)/decisão(ões) de fl s. .221’ -Advs:

 

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