TJAM decide que Bradesco deve indenizar consumidora por serviços cobrados indevidamente

TJAM decide que Bradesco deve indenizar consumidora por serviços cobrados indevidamente

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas à unanimidade dos votos dos desembargadores, com a relatoria de Mirza Telma de Oliveira, acolheu recurso de Apelação n° 0667325-54.2020 interposto por Kátia Pereira Serrão contra o Banco Bradesco S/A, vez que a instituição bancária efetuou descontos indevidos e tarifas “Cesta B Expresso’ e ‘Cesta B Expresso 1’, referentes a serviços não contratados pela autora, bem como teve o reconhecimento de dano moral e material, vez que estes restaram configurados.

Nessa relação consumerista e existindo prova mínima do direito alegado pela autora/consumidora, cabe ao réu fornecedor fazer prova da contratação dos serviços alegados como não contratados.

O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, prevê que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

No julgamento do recurso, a relatora afirmou que: “restou comprovada, portanto, a violação do direito à informação da recorrente, resultando como condição impositiva a reparação por dano material. No que tange ao dano moral, compulsando os extratos juntados com a exordial (fls. 22/41), verifica-se que os descontos indevidos, eis que não contratados, tampouco autorizados pela recorrente, ocorreram ao longo do período de quase cinco anos, o que gera uma situação que vai muito além do desagradável e de um mero dissabor, dada a sua natureza contínua, prolongada por um período tão longo de tempo, a mitigar constantemente a serenidade da recorrente, como sói ocorrer no presente caso. Nesse diapasão assiste razão à recorrente quanto a reforma da sentença pretendida.”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Juiz nega ação contra Banco Bradesco e condena autora e advogado por litigância de má-fé

O juiz de direito Francisco Soares de Souza, da 11.ª Vara do Juizado Especial Cível, julgou improcedente uma ação movida contra uma instituição financeira,...

TJAM divulga classificação preliminar de inscritos para estágio presencial em Direito no interior

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital de homologação de inscrições e classificação preliminar – SPESINT2024...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz nega ação contra Banco Bradesco e condena autora e advogado por litigância de má-fé

O juiz de direito Francisco Soares de Souza, da 11.ª Vara do Juizado Especial Cível, julgou improcedente uma ação...

Facebook é condenado a indenizar mulher que teve conta roubada

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária, bem como...

TJAM divulga classificação preliminar de inscritos para estágio presencial em Direito no interior

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital de homologação de inscrições...

Defesa de Daniel Silveira volta a pedir progressão para o semiaberto

O ex-deputado federal Daniel Silveira voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) progressão para o regime semiaberto de...