Banner PMM

TJDFT indefere pedido de isenção de taxa de inscrição para concurso de Juiz Substituto

TJDFT indefere pedido de isenção de taxa de inscrição para concurso de Juiz Substituto

O Conselho Especial do TJDFT, por ato da Desembargadora relatora, indeferiu o pedido liminar de candidatos que impetraram Mandado de Segurança com o objetivo de suspender a aplicação do subitem 6.4.3.2 do Edital de abertura do XLIV Concurso Público para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal.

A intenção dos candidatos era o reconhecimento da isenção da taxa de inscrição preliminar com base no simples cadastramento no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). Já a previsão do edital condiciona o benefício previsto na Lei nº 13.656/18 à apresentação de laudo médico atestando a efetiva doação de medula óssea. Os impetrantes sustentam que a exigência é desproporcional e impeditiva de fruição do benefício legal.

O entendimento exposto nas decisões é no sentido de manter a exigência do edital, pois, segundo a relatora, não é descabida, sendo certo que o reconhecimento da condição de doador não pode ser equiparado ao simples cadastramento. “A interpretação conferida à lei tem por escopo afastar situações de fraude ou má-fé, em que o cadastrado, convocado a doar, não manifeste mais o interesse, mesmo tendo invocado o benefício legal ao seu favor quando da inscrição em concursos públicos”, afirmou a julgadora.

Nesse sentido, a relatora cita precedente jurisprudencial de Turma Cível do TJDFT que reitera o entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. CONCURSO PÚBLICO. DOADOR DE MEDULA ÓSSEA. CADASTRADO NO REDOME. INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 2. A exigência de efetiva doação não se mostra descabida, porquanto a própria lei que estabeleceu a isenção não indicou o simples cadastro, mas mencionou os “doadores reconhecidos em entidades”. Com efeito, o reconhecimento de doador não pode ser comparado ao simples cadastramento. (Acórdão 1433947, 07006004220228070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 25/5/2022, publicado no PJe: 20/7/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada).

Com informações do TJDFT

Leia mais

Conduta desabonadora do genitor mantém guarda de criança com família materna

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a guarda de uma criança com a família materna. A decisão considerou elementos...

Banco é condenado a indenizar cliente por entrega de cartão a terceiro

Na ação o autor imputou a instituição financeira a prática de um ato ilícito que consistiu no fato de que o Banco entregou um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta desabonadora do genitor mantém guarda de criança com família materna

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a guarda de uma criança com a família...

Justiça mantém atividades de trabalhador em período noturno para cuidar de filho autista

Em caráter de liminar, decisão proferida na 25ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP deferiu tutela de urgência a...

TRF6 determina fornecimento de medicamento para esclerose múltipla pela União

O desembargador federal Prado de Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), concedeu uma liminar determinando que...

Aumenta índice de armas de fogo com registro vencido no Brasil

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado nesta semana, o número de armas de fogo com...