Banner PMM

Médico que cobrou por cesariana no SUS é condenado no TJSP por improbidade administrativa

Médico que cobrou por cesariana no SUS é condenado no TJSP por improbidade administrativa

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a prescrição e condenou um médico por improbidade administrativa decorrente da cobrança de R$ 1 mil para a realização de uma cesariana e laqueadura de paciente atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As sanções aplicadas foram a perda do montante cobrado, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com Poder Público por dez anos.
A demanda foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o médico que, na condição de funcionário público, exigiu da paciente e de seu marido a quantia de R$ 1 mil para a realização do parto e laqueadura realizados em hospital público, sendo que somente a cesariana é coberta pelo SUS e o outro procedimento realizado de forma particular. Em primeiro grau o processo foi extinto, sem julgamento do mérito, devido ao reconhecimento da prescrição intercorrente dado à atualização na redação da Lei de Improbidade Administrativa.
O relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, avaliou em seu voto não ser possível o reconhecimento da prescrição intercorrente já que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou claro que “o novo regime prescricional não tem retroatividade, sendo aplicado apenas a partir da publicação da lei”. Em relação ao mérito, o magistrado apontou que o réu não comprovou que o valor pago se referia apenas à laqueadura e completou que esse fosse o caso, “não poderia utilizar o aparato público, mantido com verbas públicas, para cobrar cirurgia particular”.
Também participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A decisão foi unânime. Com informações do TJSP

Apelação nº 0002521-36.2019.8.26.0297

 

Leia mais

TJAM concede Mandado de Segurança e revoga multa de advogada grávida por suposto abandono de causa

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu um Mandado de Segurança em favor de uma advogada, com gravidez de risco, que havia sido...

TRF nega recurso à União e mantém tratamento para paciente com Síndrome de Guillain-Barré em Manaus

Decisão do Colegiado da 6ª Turma do TRF¹, manteve decisão da Justiça Federal no Amazonas, que obriga os entes públicos a fornecer tratamento médico-hospitalar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Civil prende homem investigado por promover estupros em série

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), prendeu Diego Pinheiro Cavalcante,...

Ministro nega pedido para tirar do tribunal do júri ação sobre desaparecimento de Davi Fiúza

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou liminar em habeas...

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

Por entender que é inválido o uso de instrumento de confissão de dívida no âmbito do contrato de fomento...

STJ determina que exoneração do fiador só é válida ao término do contrato por prazo determinado

Embora o fiador de um contrato de aluguel possa notificar as partes de sua intenção de se exonerar da...