O Tribunal Superior do Trabalho, TST, tem aceito normas de acordos e convenções coletivas que restringem direitos trabalhistas. A prevalência do que se convenciona- o negociado- sobre o conteúdo de legislação trabalhista- o legislado- é tema cujo enfrentamento tem chegado ao ápice do Judiciário Trabalhista brasileiro. Os ministros seguem o que foi decidido no Supremo Tribunal Federal.
O negociado sobre o legislado é um dos pilares da reforma trabalhista, e as decisões no TST tendem a referendar as negociações. Não é qualquer direito que possa ser negociado, por causa daqueles que têm garantias constitucionais. Mas importa aguardar o conjunto das decisões, ainda em curso.