Juíza autoriza divulgação de nomes de terroristas soltos após audiência de custódia

Juíza autoriza divulgação de nomes de terroristas soltos após audiência de custódia

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, autorizou a divulgação dos nomes dos terroristas que foram presos por participação nos atos terroristas de 8 de janeiro, mas posteriormente liberados após passarem por audiência de custódia.
Segundo o Conjur, a magistrada atendeu a um pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do DF. De acordo com ela, o objetivo é diminuir o fluxo de pessoas na porta das unidades prisionais, além de evitar tumulto por causa da expectativa de soltura.

A lista será publicada pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal. Irá conter somente os nomes dos presos que foram liberados depois da audiência de custódia.
Terrorismo em Brasília
Um grupo de manifestantes bolsonaristas invadiu na tarde do 8 de janeiro o prédio do Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto e promoveu um quebra-quebra nos locais.

O plenário do STF foi destruído pelos terroristas, que não se conformam com a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais de 2022 e pedem um golpe militar no Brasil.
Depois da invasão, os manifestantes avançaram para a Praça dos Três Poderes, onde houve confronto. A Polícia Militar utilizou bombas de efeito moral e balas de borracha contra os manifestantes terroristas, que revidaram com rojões.
O presidente Lula decretou intervenção na segurança pública do DF por causa dos atos não reprimidos em Brasília. O decreto foi lido por ele em um pronunciamento em que condenou a atuação dos vândalos.

Leia mais

Multa indevida anulada com prova de GPS não é capaz de gerar danos morais, decide juíza

Conquanto sabido haver presunção de legitimidade dos atos administrativos, essa presunção pode ser afastada com prova em sentido contrário. Com essa posição, decisão da...

Justiça confirma promoção retroativa de PMAM após omissão em curso de formação

Decisão do Colegiado da 3ª Câmara Cível, com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, manteve a decisão de conceder promoção retroativa a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa indevida anulada com prova de GPS não é capaz de gerar danos morais, decide juíza

Conquanto sabido haver presunção de legitimidade dos atos administrativos, essa presunção pode ser afastada com prova em sentido contrário....

Consumidor que pagou fatura de energia através de site falso não tem direito à indenização

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça entendeu que um consumidor que acessou site falso para pagar...

Fotógrafo deve pagar indenização pela perda das fotos de um casamento

Um fotógrafo foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, além de multa...

Justiça confirma promoção retroativa de PMAM após omissão em curso de formação

Decisão do Colegiado da 3ª Câmara Cível, com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, manteve a decisão de...