Habeas Corpus Cível põe fim a ameaça de prisão por falta de consistência em dívida alimentar

Habeas Corpus Cível põe fim a ameaça de prisão por falta de consistência em dívida alimentar

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de sua Terceira Câmara Cível, por unanimidade de votos, concedeu ordem de habeas corpus cível a S. da S., pra fazer cessar constrangimento ilegal iminente a direito de ir e vir ao pai que estava na guarda de filho menor e que sofreu execução de pensão alimentícia. Não havia consistência na dívida alimentar. Foi Relator Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas. 

No caso concreto se detectou falha da decisão judicial que determinou o prosseguimento da execução, pela genitora do menor, acolhendo a circunstância da inexistência de risco alimentar por parte do executado que, dede 2020, deteve a guarda do menor, por determinação judicial. 

Segundo o acórdão o habeas corpus deveria ser concedido para fazer cessar constrangimento ilegal em execução de pensão alimentícia, por falta de pagamento do executado, que, na realidade, detinha a guarda do menor desde 2020. A circunstância não teria sido analisada pelo juízo indicado como autoridade coatora. A ordem foi concedida para evitar prisão ilegal por dívida alimentícia. 

Processo nº 4007257-54.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4007257-54.2022.8.04.0000 – Habeas Corpus Cível, Vara Única de São Gabriel da Cachoeira. Impetrante : R. M. dos S.. Presidente: Airton Luís Corrêa Gentil. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – JUSTIFICATIVA QUANTO AO NÃO PAGAMENTO – EXECUTADO QUE DETÉM A GUARDA DO MENOR DESDE 2020 POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL – ARGUMENTO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO – IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELA GENITORA CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ – INEXISTÊNCIA DE RISCO ALIMENTAR – EXECUTADO QUE PRESTA ASSISTÊNCIA AO ALIMENTANDO – CONCESSÃO DA ORDEM EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. . DECISÃO: “’EMENTA – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – JUSTIFICATIVA QUANTO AO NÃO PAGAMENTO – EXECUTADO QUE DETÉM A GUARDA DO MENOR DESDE 2020 POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL – ARGUMENTO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO – IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELA GENITORA CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ – INEXISTÊNCIA DE RISCO ALIMENTAR – EXECUTADO QUE PRESTA ASSISTÊNCIA AO ALIMENTANDO – CONCESSÃO DA ORDEM EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL

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