O tema herança digital tem chegado ao Poder Judiciário e se revela em pedidos que os interessados têm demonstrado em ter acesso a e-mails, smartphones, contas em redes sociais e outras demandas de igual natureza. As situações que têm sido analisadas pela justiça revelam interesses diversos, que vão desde a busca de memórias do ente querido falecido até à necessidade de tomada de documentos digitais para a futura instauração de ações patrimoniais. O Judiciário não tem sido receptivo a essas demandas, pois apenas em caso de ações penais ou investigações em curso, se for o caso, os pedidos são obrigatoriamente atendidos.
Os resultados de ações deflagradas têm demonstrado que o Poder Judiciário tem invocado a regra da proteção à intimidade para negar pedidos que têm sido efetuados. A ideia é que a conta e seus respectivos conteúdos não podem ser transmitidos aos pretensos herdeiros, pois têm natureza pessoal, e, com a morte dos usuários, ante o termo de fidelidade que assinam com as administradoras, esse direito resta também extinto.