Juiz bloqueia R$ 6,5 milhões de acusados de financiar atos terroristas no DF

Juiz bloqueia R$ 6,5 milhões de acusados de financiar atos terroristas no DF

Quem financia atos de violência pode ser responsabilizado por eles, ainda que não tenha participado diretamente de episódios de vandalismo. O entendimento é do juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal. Ele determinou o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que teriam financiado o fretamento de ônibus para os atos de terrorismo que ocorreram em Brasília no último domingo (8/1).

Na ocasião, bolsonaristas invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto. Eles depredaram os locais.

O magistrado atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União. De acordo com o órgão, os financiadores tiveram “papel decisivo no desenrolar fático ocorrido no último 8 de janeiro”.

“Ainda que os referidos réus, aparentemente, não tenham participado diretamente dos mais recentes atos e manifestações antidemocráticas, incluindo o inusitado acampamento em frente ao Quartel General em Brasília, é absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”, diz a decisão.

Ainda segundo o magistrado, era previsível que bolsonaristas reunidos por causa de uma pauta “exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições” pudessem descambar para atos de violência.

De acordo com a AGU, o pedido de bloqueio é preliminar, já que os prejuízos causados às sedes do Judiciário, do Legislativo e do Executivo ainda não foram totalmente calculados. Ou seja, o órgão ainda pode pedir que o valor aumente. Só na Câmara, por exemplo, os danos materiais calculados até o momento já chegam a R$ 3 milhões.

“Os réus financiaram/patrocinaram a contratação de ônibus para transporte de manifestantes até a cidade de Brasília, sendo que a partir desse transporte e aglomeração de manifestantes é que se desenrolou toda a cadeia fática que culminou com a invasão e depredação de prédios públicos federais”, afirmou a AGU no pedido. Com informações do Conjur

Leia a decisão

Processo 1001708-82.2023.4.01.3400

Leia mais

Tribunal mantém condenação de uma mulher por estelionato contra idoso em Tefé/AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a relatoria do Desembargador Henrique Veiga Lima, decidiu manter a condenação de uma mulher por estelionato contra...

Juiz declara abusiva cobrança sob a rubrica telefone+serviços digitais e manda Telefônica indenizar

"Configura-se a venda casada, visto que as rubricas assinaladas não podem ser retiradas do plano pela operadora, conforme alegam reiteradamente as prestadoras de serviços...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tribunal mantém condenação de uma mulher por estelionato contra idoso em Tefé/AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a relatoria do Desembargador Henrique Veiga Lima, decidiu manter a condenação de...

Hotel é condenado a indenizar hóspede por furto

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa MDC Hotelaria LTDA a indenizar uma hóspede pelos danos...

Juiz declara abusiva cobrança sob a rubrica telefone+serviços digitais e manda Telefônica indenizar

"Configura-se a venda casada, visto que as rubricas assinaladas não podem ser retiradas do plano pela operadora, conforme alegam...

Embaraçar investigação de crime organizado é crime que se consuma ainda que com mínimo resultado

O tipo penal previsto pelo art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013 define conduta delituosa que abrange o inquérito...