TRF-1 determina prorrogação do afastamento de servidora para conclusão de doutorado no exterior

TRF-1 determina prorrogação do afastamento de servidora para conclusão de doutorado no exterior

Uma servidora da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) teve reconhecido pelo juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, em sede de mandado de segurança, o direito a prorrogar o seu afastamento para cursar pós-doutorado no Institute of Food and Agricultural Sciences da Universidade da Flórida, por mais 6 meses além do tempo de 11 meses inicialmente concedido pela instituição de ensino. A UNIR havia negado o pedido de prorrogação.

A UNIR recorreu da sentença, ao argumento de que a Resolução 283/2013/Consea (Conselho Nacional de Segurança Alimentar) apenas autorizaria a dilação do prazo de afastamento para estudo por até 3 meses, e por isso o pedido da autora foi negado.

Situação consolidada – Relator do processo, o desembargador federal João Luiz de Sousa, membro da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) verificou que, apesar de a resolução mencionada prever que a prorrogação do afastamento é de apenas 3 meses, o art. 95 da Lei 8.112/1990 (que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) não prevê a limitação, mas apenas dispõe que o prazo de afastamento não pode exceder 4 anos.

A discricionariedade administrativa, no caso concreto, deve ser mitigada, tendo em conta que a Administração Pública deve atuar dentro da lei, não podendo agir com arbitrariedade, prosseguiu Sousa, sobretudo por ter sido demonstrado o interesse público da Administração na capacitação da servidora ao conceder o afastamento para o curso.

“Ressalte-se, por fim, que a situação da impetrante se encontra consolidada, tendo em conta o deferimento da antecipação de tutela, confirmada por sentença, e a informação constante dos autos de que ela teria concluído o curso e já estaria no Brasil, no exercício das suas atividades na UNIR” concluiu o magistrado.

Processo: 0004840-82.2015.4.01.4100

Com informações do TRF-1

Leia mais

TCE-AM aplica multa de R$ 36,1 mil ao secretário de Educação de Pauini por irregularidades

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do secretário municipal de Educação, Cultura e Desporto de...

Ministério Público pede suspensão de shows por gastos milionários no aniversário de Coari

Com o objetivo de suspender a realização de shows milionários em Coari, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM aplica multa de R$ 36,1 mil ao secretário de Educação de Pauini por irregularidades

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do secretário municipal de...

Maior afeição por essa ou aquela cidade não ampara mudança de naturalidade em certidão

A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros...

Ministério Público pede suspensão de shows por gastos milionários no aniversário de Coari

Com o objetivo de suspender a realização de shows milionários em Coari, o Ministério Público do Estado do Amazonas...

Justiça oficia Anatel a esclarecer sobre qualidade de serviços de telecomunicação em Beruri/AM

O Juízo da Comarca de Beruri emitiu ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que a agência reguladora...