No dia de ontem o Supremo Tribunal Federal formou maioria para referendar a decisão do Ministro Alexandre de Moraes quanto à ordem de prisão expedida contra Anderson Torres e o afastamento do Governador de Brasília, Ibaneis Rocha. O afastamento de Ibaneis não foi provocado por órgãos de investigação ou por parlamentares.
Ibaneis, retirado da chefia do Executivo de Brasília, seguirá afastado por 90 dias, conforme medida cautelar decretada de ofício por Moraes e convalidada pela Corte, com exceção do voto de André Mendonça. Mendonça firmou que o fato de Brasília se encontrar sob intervenção federal se constituiu em ato, que por, si romperia com qualquer fundamento que autorizasse a medida desse afastamento do governador do cargo.
Ibaneis foi afastado do cargo de governador por ordem de Alexandre de Moraes no próprio dia 8 de janeiro, logo depois dos ataques terroristas em Brasília. Muito embora Moraes tenha sido provocado pela Advocacia Geral da União, órgão que defende os interesses da União e a representa judicialmente, não houve pedido expresso para o afastamento que findou sendo decretado de ofício pelo Ministro.
O próprio Moraes fez essa conclusão em sua decisão: “Na presente hipótese, verifico haver necessidade de se impor medida cautelar diversa da prisão- uma vez que não houve representação da Polícia Federal ou requerimento da Procuradoria Geral da República pela prisão preventiva- consistente na suspensão do exercício da função pública”, arrematou Moraes.
Não é a primeira vez que o STF homologa uma decisão atípica de Moraes. Mas, a medida veio como mais uma resposta ou solução dada pelo STF para conter a ação depredatória de bolsonaristas extremistas. A última, com tom terrorista, ocorrida no último domingo, contra o Estado Democrático de Direito em crise, que o STF firma resguardar.