A injúria racial se encontra definida no Código Penal como crime e consiste na ofensa a alguém em razão da raça, cor, etnia ou origem. Com a mudança na legislação, a injúria racial foi alçada à categoria de um crime mais censurável, e por consequência, com medidas mais drásticas contra os ofensores, tornando-se imprescritível, por determinação constitucional. O Supremo Tribunal Federal já havia manifestado entendimento nesse sentido.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao sancionar, no dia de ontem, a equiparação da injúria racial ao racismo, ampliou as penas do crime. A Injúria racial, antes punida com penas de 1 a 3 anos, agora prevê pena de 2 a 5 anos. Essa pena será dobrada se o crime for cometido por duas pessoas ou mais. Em eventos esportivos, a nova modalidade de crime passa a atingir um maior público, e quem a praticar já não mais terá direito à fiança, como antes. Racismo é crime inafiançável e imprescritível.