O Ministro André Mendonça, do STF, não acolheu a decisão do seu colega, Alexandre de Moraes, quanto à decisão sobre a prisão de Anderson Torres e o afastamento de Ibaneis Rocha, do cargo de Governador do Distrito Federal.
Mendonça firmou que os requisitos da custódia cautelar não estiveram presentes no caso concreto, como entendeu Moraes, em relação a Anderson Torres. Para Mendonça, a reiteração na conduta, pelo simples afastamento do cargo, já restou vazia, ausente assim, pressuposto para o decreto da cautelar, determinada pelo Relator.
Mendonça relembrou que a própria pasta da Secretaria de Segurança Pública se encontra sob intervenção federal, motivo que esvazia a decisão de Moraes, ao invocar a prisão cautelar de Torres.
Quanto ao afastamento cautelar de Ibaneis Rocha do cargo de Governador, André Mendonça concluiu que a medida foi desnecessária, pois a intervenção federal afastou qualquer risco de Ibaneis continuar no cargo.
“Ainda que conforme consta da decisão, possa haver indícios de omissão dolosa, da referida autoridade pública, a intervenção da União na segurança pública do Distrito Federal, operada pelo Decreto nº 11.377, de 2023, afasta qualquer possibilidade de influência ou risco na referida área, tornando desnecessária e desproporcional, data venia, a grave medida de afastamento da função pública. Essa posição, evidentemente, não altera a necessidade de rigorosa apuração de sua responsabilidade”, arrematou Mendonça.