TCE/AM admite representação contra Deputada por improbidade mas rejeita pedido de medida cautelar

TCE/AM admite representação contra Deputada por improbidade mas rejeita pedido de medida cautelar

Em despacho publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o Conselheiro Presidente Mário Mello, admitiu Representação de Raione Cabral Queiroz, contra a deputada Mayara Pinheiro.

A medida visa apurar irregularidades no tocante a ato de improbidade administrativa praticada pela parlamentar, indicando que no seu Gabinete na ALEAM haja “esquema de servidores fantasmas”,com certo grau de proximidade (ex-madrasta, cunhado, outras ex-madrastas, atual madrasta, tio da atual madrasta, sogra, tia, primo e ate mesmo a babá) sem que compareçam para dar cumprimento de expediente.

A ‘denúncia’ tem receptividade técnica-jurídica em razão de que o Regimento Interno do TCE/AM traz a previsão de que “o Tribunal receberá de qualquer pessoa, Órgão ou Entidade pública ou privada, representação em que se afirme ou se requeira a apuração de ilegalidade ou de má gestão pública”. Daí que, havendo legitimidade do representante, na qualidade de cidadão, confirmado o requisito legal, a inicial foi aceita pelo Presidente da Corte de Contas, motivo pelo qual foi dado impulso ao procedimento de apuração.

No entanto, ultrapassada a fase de análise da legitimidade ativa do representante, o TCE/AM avançou para o mérito da concessão de liminar, pedida na representação, invocando-se decisão do STF que reconhece a competência da Corte de Contas para expedir provimentos cautelares, “face a necessidade de motivação das decisões estatais, importando a análise das garantias inerentes à cláusula constitucional do devido processo legal”.

Abordou a decisão, da lavra do Auditor-Relator Mário Costa Filho, no exercício do cargo de Conselheiro-Substituto do TCE/AM, que “analisando os autos em comento juntamente com os documentos apresentados, entendeu que a documentação existente no bojo processual é insuficiente para atestar e COMPROVAR todos os fatos alegados…não vislumbro como possível averiguar a real situação do caso, razão pela qual, este Relator entende que se faz de suma relevância averiguar a situação atual dos fatos alegados para, somente após, tomar qualquer posicionamento”.

“Tal conduta objetiva, inclusive, evitar a adoção de condutas precipitadas sem antes ouvir as partes envolvidas, uma vez que as alegações apresentadas unicamente pelo Representante não podem ser utilizadas isoladamente para comprovar de forma robusta e fidedigna possível ilegalidade ou irregularidade nas admissões em referência”.

O Conselheiro-Substituto,  Mário Costa Filho, em face de conclusões de natureza técnica, determinou a publicação da decisão com ciência ao interessado representante, com a remessa dos autos ao Gabinete da Presidência da Corte de Contas, com o fito de que se providencie a notificação da representada-Aleam- na pessoa de seu representante legal o Deputado Roberto Cidade, com concessão de prazo de 5(cinco) dias para resposta.

Veja a decisão em páginas extraídas da Edição n° 2584, do DOE

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...