Por decisão da 9ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o deputado federal Alencar Santana, do PT-SP, deverá indenizar o empresário bolsonarista Otávio Oscar Fakhoury por tê-lo chamado de “fascista homofóbico”, publicação que foi feita no Twitter.
A publicação que deu causa à indenização teve o seguinte registro: “O desabafo do Senador Fabiano Contarato na #CPIda Covida19 diante do fascista homofóbico Otavio Fakhoury é histórico e merece ser visto COMPLETO, do primeiro ao último segundo”.
Santana disse que apenas se solidarizou com o Senador Cantarato. Cantarato, membro da CPI na Covid 19, havia realizado comentário em conta no Twitter, onde, ao invés de ‘flagrância’ escreveu a palavra ‘fragrância’. Fakhoury, também no Twitter, se referiu a Cantarato como ‘delegado homossexual assumido e que talvez estivesse pensando no perfume ali de alguma pessoa daquele plenário. E quem seria o perfumado que o cativou?’
Santana teria postado, então, que Fakhoury seria um ‘fascista homofóbico’. O empresário ingressou com ação de reparação por danos morais e à imagem contra Santana. Em primeira instância, a decisão considerou que a posição de Santana esteve coberta pela imunidade parlamentar. As ofensas teriam se dado contra um Senador da República, o que vinculava o comentário de Santana ao exercício do seu cargo de deputado federal.
Com a derrota, Fakhoury recorreu. A decisão foi contrária à da primeira instância. Se considerou que não foi apenas uma defesa em torno da suposta vítima. Se a própria vítima não recusa a imputação de homossexual, a menção ao fato não torna homofóbico aquele que o expressa, disse o Desembargador Galdino Toledo Júnior.
Considerou-se, ainda que o empresário bolsonarista não teria condenado a opção sexual do senador, mas somente uma crítica a um erro de língua portuguesa cometido por ele, quando da publicação na conta do Twitter. O fato de Fakhoury ter chamado Cantarato de homossexual não poderia, por consequência, ter o efeito de, por isso, ser chamado de fascista, como fez Santana, editou a decisão.
Assim se reverteu a decisão de primeira instância. o Deputado Alencar Santana promete recurso às instâncias superiores.
Processo nº 1008003-49.2022.8.26.0100