A 1ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve contra a Claro a decisão do juiz de Direito Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para confirmar multa de R$ 10 milhões imposta pelo Procon à Claro S.A, por violação ao Código de Defesa do Consumidor. Dentre as violações consta o vazamento de dados cadastrais de clientes.
A multa decorreu de um processo administrativo contra a operadora de telecomunicações instaurado pelo PROCON de São Paulo no ano de 2020 motivado por violações cometidas pela empresa como ausência de informação de taxa de visita técnica, cobranças indevidas, inserção irregular do nome de clientes no serviço de proteção ao crédito, propaganda enganosa e vazamento de dados cadastrais.
Ao Judiciário paulista foi pedida a anulação dessa multa, negada em primeira instância. Por meio de recurso, os autos subiram à instância superior. O Relator, Desembargador Marcos Pimentel Tamassia firmou em voto que o papel do Judiciário nesses casos é de analisar a existência de possíveis vícios que possam levar à anulação ou alteração da decisão em sede administrativa. No caso concreto, esses vícios, por não incidirem no caso, não autorizariam a atender ao recurso da empresa.