Um cliente do Itaú recebeu uma ligação em seu telefone fixo de uma pessoa que se identificou como funcionário do Banco , onde possui conta corrente. O suposto funcionário alertava sobre uma suposta transferência realizada na mesma conta e que poderia ser suspeita. O cliente retornou a ligação, para colher maiores informações. Ocorre que, foi atendido pelo mesmo falsário, que capturou os seus dados por ocasião em que os solicitou, tais como senha e token. Os fatos constam de um processo em que as partes contendem na Comarca de Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Fixou-se danos materiais e morais contra o banco.
No caso o autor alegou que recebeu uma ligação em seu telefone fixo de uma pessoa que se identificou como funcionário do banco réu, no qual possui conta corrente, sobre uma suposta transferência, a qual não reconhecia. Assim, retornou a ligação para o telefone informado, o mesmo que consta no seu cartão magnético, como sendo de atendimento do Itaú.
Ao depois, o funcionário que o atendeu, o mesmo da ligação anterior, supostamente, o orientou e, então, dados pessoais foram repassados, inclusive sobre a conta. Posteriormente evidenciou-se que foram realizadas diversas transações na conta do cliente no total de R$ 3.553,74. Na análise do caso se considerou incontroversa aa responsabilidade da financeira pelos danos suportados pelo consumidor.
Foi aplicado ao caso a Súmula 479 STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Processo: 0814080-17.2022.8.19.0209