Manaus/AM – A Lei Estadual nº 6.195 que estabelece multa de R$ 117 para quem tentar impedir a disponibilização de alimento e água para animais de rua foi sancionada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (União), publicada no Diário Oficial de terça-feira (3). A norma altera o artigo 4º da Lei nº 4.918, de setembro de 2019.
A mudança na lei ainda estabelece que os valores das multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), criado em 2018.
A lei que já está em vigor, não estabelece qual órgão será responsável pela fiscalização e nem um canal de denúncia para esses casos.