Juiz pode aplicar pena mais grave ao fato de qual o réu foi acusado pelo Promotor

Juiz pode aplicar pena mais grave ao fato de qual o réu foi acusado pelo Promotor

Um habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça pediu a anulação da sentença de um magistrado de São Paulo porque o juiz, no primeiro grau de jurisdição, desclassificou a conduta de tentativa de feminicídio qualificado para lesão corporal qualificada e condenou o réu com base nos fatos já descritos na denúncia pelo Promotor de Justiça. Foi Relator o Ministro Ribeiro Dantas. 

No habeas corpus se inaugurou a tese de que o juiz havia ferido o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória, por atribuir aos fatos descritos na peça acusatória definição jurídica diversa daquela proposta pelo órgão da acusação. 

Para  a defesa, operada a desclassificação do crime, o juiz deveria ter aplicado o disposto no código de processo penal, especialmente em seu artigo 384. A defesa insistiu em que o juiz não poderia alterar a tipificação jurídica da conduta do réu no momento da sentença, sem que o Ministério Púbico aditasse a denúncia. 

Mas, no julgamento, se concluiu que o contraditório e a ampla defesa não foram violados, porque o réu se defendeu da acusação. Apenas o juiz entendeu, sem modificar os fatos, que a tipificação do crime não era a apresentada pelo Promotor de Justiça, e sim outra, também descrita no código penal. 

O Relator, Ribeiro Dantas, citou precedentes do STJ no sentido de que não constitui ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória, nos termos do art 383 do CPP, atribuir aos fatos descritos na peça de acusação definição jurídica diferente daquela proposta pelo Ministério Público. E assim, ainda que tenha que aplicar pena mais grave, como previsto no dispositivo. 

Processo HC 770.256

 

Leia mais

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em razão...

INSS não deve apenas garantir benefícios, mas cumprir a função social de reabilitar o trabalhador

'O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, além de habilitar e reabilitar segurados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil...

Produção de biocombustíveis cresce no Brasil e alcança recorde histórico

A produção de biocombustíveis no Brasil atingiu marco histórico em 2023, refletindo o crescimento robusto no setor e a...

Governo Central registra déficit primário de R$ 38,836 bilhões em junho de 2024

Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central — registrou déficit primário de R$ 38,836 bilhões em junho. No primeiro...

Desmatamento cai 38% na Amazônia e 15% no Cerrado no primeiro semestre, aponta Inpe

A área sob alertas de desmatamento na Amazônia caiu 38% no primeiro semestre em relação ao mesmo período de...