Justiça do Amazonas condena empresa por danos morais de acordo com a “teoria do desvio produtivo”

Justiça do Amazonas condena empresa por danos morais de acordo com a “teoria do desvio produtivo”

Nos autos do processo n° 0601864-09.2018, em que foram partes Janary Wanderley Gomes Rodrigues e Podium Comércio de Pneus Autocenter Ltda., com voto do Desembargador-Relator João de Jesus Abdala Simões, decidiu que o tempo em que o Código de Defesa do Consumidor-CDC estabelece que o consumidor é a parte hipossuficiente da relação e perde boa parte de seu tempo para solucionar problemas causados pelos fornecedores de serviços, e ainda se desdobram para por termo a esse embaraço, principalmente com o desgaste de ajuizamento de ações para levar ao conhecimento do Poder Judiciário quando não tem os direitos respeitados, pedindo reparação, é aplicável a teoria do “desvio produtivo”.

Em matéria de direito do consumidor, o desvio do tempo produtivo com quebra da confiança no fornecedor, resulta no cabimento de dano moral, é o que consta no respectivo Acórdão. Segundo o Relator  “na situação concreta, resta inquestionavelmente comprovado, a teor do laudo pericial acostado às fls. 155/164 que o desgaste anormal dos pneus ocorreu em face do alinhamento dos pneus realizado pelo 2º apelante, Podium Comércio de Pneus Autocenter Ltda.”

“Ainda as fls. 162, o perito esclarece sobre os prejuízos e risco de vida para o condutor e demais passageiros em razão da conduta do comerciante. Em processo judicial de natureza coletiva, o Superior Tribunal de Justiça-STJ, já consagrou a aplicação da teoria do desvio produtivo, que, segundo o autor Marcos Dessaune, acontece quando ‘o consumidor’ , diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.

“O caso dos autos abriga a hipótese, pois, não se pode considerar que as constantes tentativas de resolução do problema causado pela falha na prestação do serviço, ao longo de quase 04 (quatro) anos, seja um ‘mero aborrecimento’. O tempo é um bem intangível, inestimável. Os prestadores de serviços devem compreender que não podem, em razão de contingências por eles mesmos criadas, obrigar os consumidores a despender elevada carga de horas, dias e, no caso dos autos, anos para ver a solução de seus legítimos interesses resolvidos”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Juiz aceita denúncia e mantém prisão de acusados no caso Djidja Cardoso

O juiz de direito titular da 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3.ª VECUTE), Celso Souza de Paula, aceitou...

4ª Turma Recursal manda Detran/AM pagar R$ 16 mil por adulteração em dados de motocicleta

A 4.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas julgou processo em que decidiu pela indenização a recorrente por danos morais e materiais, depois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão obtida pela AGU obriga município a resgatar cachorros abandonados em campus do IFES

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que obriga o município de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito...

Viúva de motorista morto em serviço durante as férias é indenizada por danos morais

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou condenação de empresa de transporte ao pagamento...

Concurso Unificado: provas começam a ser distribuídas em 3 de agosto

As provas do Concurso Público Nacional Unificado (CNPU) começarão a ser distribuídas a partir de 3 de agosto até...

Juiz aceita denúncia e mantém prisão de acusados no caso Djidja Cardoso

O juiz de direito titular da 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3.ª VECUTE),...